O período de declaração do Imposto de Renda 2023 está chegando: se inicia em 15 de março e segue até 31 de maio. Para não cair na malha fina da Receita Federal, os contribuintes já podem aproveitar e organizar os documentos necessários. O próprio órgão, inclusive, antecipou a data de download do programa para declaração, o Programa Gerador de Declaração (PGD), com este objetivo. Em Caxias do Sul, contadores também chamam atenção para que os contribuintes aproveitem estes últimos dias antes de começar o prazo para verificar e revisar a documentação e os dados que serão informados.
Neste ano, uma das novidades é a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida desde o início do processo. Conforme a Receita Federal, o próprio sistema trará automaticamente informações que antes precisavam ser preenchidas pelo declarante - para isso, o contribuinte deve ter acesso à conta Gov.br.
Quem utilizar o formato, inclusive, terá preferência na restituição, bem como quem pagar o imposto via Pix — obviamente, após os grupos prioritários (idosos, deficientes e portadores de moléstia grave, e contribuinte em que a maior fonte de renda é o magistério), que são os primeiros a receber.
O contribuinte ou o contador, claro, precisará checar os dados e confirmar ou alterar, alerta o contador e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Região Serrana do Rio Grande do Sul (Sescon), Osmar Junior Tomielo da Rocha:
— Trata-se de uma sugestão, não quer dizer que a informação que está aí esteja 100% completa. Então, é de responsabilidade do contribuinte conferir as informações e validá-las.
Parte fundamental da declaração são os documentos e os informes de rendimento (confira abaixo quais). Os três contadores ouvidos pela reportagem foram unânimes: ter tudo em mãos para a declaração, não omitir fontes de renda ou de ganhos financeiros e a declaração dos bens.
— Cuidar dados, cuidar informações, cuidar valores. Se a pessoa tem mais de uma fonte de renda no ano de 2022, como, por exemplo, até a metade do ano eu trabalhei em uma empresa e depois trabalhei em outra, não esquecer de informar esses dois rendimentos. Não omitir informações. Sabemos que tudo está tão amarrado, então não omitir, porque a Receita Federal tem informação da nossa vida financeira e tributária — alerta a contadora e educadora financeira Marcia Kleemann.
O CEO de um escritório de contabilidade localizado no bairro Cruzeiro, Juliano Cechinato, lembra até mesmo que os criptoavitos, como as moedas digitais (a bitcoin, por exemplo), devem ser declarados:
— Isso é um dos motivos que as pessoas mais caem, hoje, na malha fina.
Uma forma de conferir e revisar informes de rendimento é pelo Portal e-CAC, da Receita Federal, que pode ser acessado pelo contribuinte com a senha Gov.br.
Documentos necessários para declarar o imposto de renda
Os primeiros documentos que o contribuinte precisa ter em mãos para fazer a declaração são os de identificação pessoal:
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor)
- Comprovante de endereço
- Comprovante de atividade profissional
- Comprovante de dados bancários
- Documento de identificação dos dependentes, quando houver.
O contribuinte também precisará de seus comprovantes de renda:
- Comprovante de rendimentos do empregador (salário)
- Comprovante de rendimentos de distribuição de lucros
- Comprovante de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras
- Comprovantes de aluguéis
- Comprovantes de outras rendas eventuais, como pensão alimentícia, doações, herança, aposentadoria
- Comprovantes de compra e venda de bens.
Para os eventuais descontos na declaração, também é importante reunir:
- Recibos de serviços médicos.
- Recibos de despesas com educação.
Fonte: GZH
Prazo pode ser um aliado
Mesmo que o contribuinte tenha até 31 de maio para entregar a declaração, os contadores alertam para não deixar para última hora. Rocha, por exemplo, lembra que instabilidades no sistema podem ocorrer ou até algum documento pode faltar. Cechinato, enquanto isso, pontua que quanto antes o contribuinte entregar a declaração, ele também pode ficar em um dos primeiros lotes para receber a restituição.
— Dentro do possível, fazer a declaração sem utilizar os últimos dias. Contratempos podem existir. Contratempos desde documentação, em que contribuinte se dá conta que faltou um documento e pode ficar complicado. Instabilidade de sistema, de internet, também pode acontecer. Fazer dentro do prazo, mas se puder fazer mais no início melhor — aconselha Rocha.
Neste ano, os lotes da restituição têm o seguinte calendário:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 31 de agosto;
- Quinto lote: 29 de setembro.
Deduções e dependentes
Para reduzir o valor que deve ser pago à Receita, o contribuinte pode apresentar despesas médicas, com previdência privada e de educação. Marcia sugere que o declarante crie o hábito de organizar durante o ano, de forma física (naquela tradicional "pastinha") ou digital, e não apenas lembrar no momento que chega a declaração.
— Criar essa consciência, de que eu vou pedir os comprovantes dos médicos, dos dentistas, daquelas despesas que são dedutíveis. É uma dica que dou para aumentar a restituição, daqueles casos que podemos receber dinheiro de volta — recomenda a contadora e educadora financeira.
Os dependentes também podem trazer dedução ao IR - de até R$ 2.275,08 cada. Porém, a contadora alerta para um cenário que leva a declaração a cair na malha fina: apenas um dos pais, ou mães ou responsáveis pelo dependente podem cadastrá-lo, caso os pais ou responsáveis tenham declarações separadas (cônjuge pode ser dependente também).
Documentos para dedução
- Recibos de serviços médicos
- Recibos de despesas com educação.
Quem pode ser dependente na declaração do IR 2023
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha um filho ou filha, ou viva junto há cinco anos ou mais
- Todos os filhos ou enteados de até 21 anos, os de até 24 anos se ainda estiverem em um curso superior ou escola técnica de segundo grau, e de qualquer idade quando incapacitado de forma física ou mental para trabalhar
- Pais, avós e bisavós que tiverem auferido rendimentos tributáveis, ou não, até o limite de isenção
- Irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Os critérios então são os mesmos que se aplicam a filhos e enteados;
- Tutelados e curatelados incapazes, quando o contribuinte é o tutor ou curador.
Doação de parte do imposto pago para Receita Federal
Neste ano, entidades e a própria Receita Federal estão reforçando a campanha para que o contribuinte doe parte do imposto devido ou para o Estatuto da Criança e do Adolescente ou para os fundos controlados pelo Conselho do Idoso. Como explica Rocha, a Sescon, por exemplo, faz campanha para que o declarante opte pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com escolha de local em Caxias do Sul.
— Isso não muda o valor do imposto devido, não tem valor a mais nenhum com isso. O dinheiro já fica para o conselho da Criança e do Adolescente, que destina para entidades que realizam ações — lembra o presidente do sindicato.
A escolha pode ser feita no momento da declaração, com o próprio sistema calculando o valor que pode ser destinado (até 6% do imposto que será pago). A opção está em "doações diretamente na declaração". Caso o contribuinte faça a doação, o sistema gera a guia de pagamento do imposto e a guia para o pagamento da contribuição para a causa social. As duas terão o mesmo vencimento.
Dicas
- Ter todos documentos em mãos para preencher a declaração
- Revisar dados, mesmo que opte pela declaração pré-preenchida
- Não deixar para os últimos dias
- Ter acesso a conta digital no Gov.br
- Organizar recibos que podem gerar dedução durante o ano
E se cair na malha fina?
O contribuinte cai na malha fina se a Receita Federal identificar alguma inconsistência na declaração, o que pode ser informação de rendimentos tributáveis incompatíveis, possibilidade de fraude ou simplesmente algum dado preenchido incorretamente. Se isso ocorrer, o contribuinte deve seguir a orientação da Receita Federal para retificar a declaração: seja corrigindo a informação ou apresentando um documento, por meio digital, para comprovar o dado.
Marcia sugere que o declarante faça a retificação o mais rápido possível. A falta da declaração ou de correção gera problemas no CPF do contribuinte.
Mais dicas dos contadores
"Usar o dinheiro que vem da restituição com consciência, seja para pagar uma dívida, para buscar uma qualificação profissional, ou começar uma reserva financeira, porque em alguns casos elas conseguem restituir bastante o valor. Então, usar o dinheiro a seu favor. Eu posso aumentar essa restituição porque eu posso fazer o bom uso do dinheiro na minha vida", diz a educadora financeira e contadora Marcia Kleemann.
"Hoje, a Receita Federal tem todo o banco de dados do contribuinte. Com a própria senha do Gov ou com certificado digital (para acesso à declaração pré-preenchida), vamos ter um acesso muito mais rápido e sem futuras questões que podem cair em malha fina", conta Juliano Cechinato.
"A dica essencial sempre foi ter atenção nos documentos e declarar todas as transações que o contribuinte teve. Qual é a vantagem que temos agora? Com a pré-preenchida, com mais dados e informações, e com o novo prazo, começando em 15 de março por conta da pré-preenchida. No dia 15 de março, esse sistema (da Receita Federal) estará carregado. E se a pessoa estiver com a pré-preenchida ou mesmo simplesmente conferir lá no e-CAC, se tudo que está disponível de informação está disponível na declaração, isso vai eliminar problemas”, diz Osmar Junior Rocha.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR)
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50.
- Quem passou a morar no Brasil neste último ano.