O prolongamento da retração econômica, que já dura mais de um ano e ainda não mostra sinais de estar próximo do fim, vem elevando o número de recuperações judiciais requeridas no país. No primeiro trimestre de 2016, o aumento foi de 114,1% em relação ao mesmo período do ano passado, aponta dados da Serasa Experian divulgados nesta terça-feira. Ao todo, foram 409 ocorrências em todo território nacional contra 191 apuradas entre janeiro e março de 2015.
Confira as últimas notícias do Pioneiro
Em Caxias, conforme dados do Foro da cidade, tramitam atualmente 16 recuperações judiciais. Alguns deles são casos emblemáticos, por se tratarem de empresas bem conhecidas, como a Voges e a Guerra S.A. Criada especialmente para evitar a falência e substituir a antiga concordata, a recuperação judicial é uma medida jurídica utilizada por empresas que perdem a capacidade de pagar suas dívidas:
- A vantagem da lei, para a empresa, é um prazo maior para o pagamento das dívidas, viabilizando planejamento gerencial. Para os credores, o benefício é a continuidade das relações comerciais e a possibilidade de receber o crédito, já que em caso de falência, não são satisfeitos todos os credores. Para os empregados, a vantagem é a manutenção do emprego, em face da continuidade da empresa - explica Silvio Viezzer, juiz diretor do Foro de Caxias.
Como a recuperação judicial é relativamente nova (foi criada em 2005), a medida não conta com histórico vasto, o que dificulta uma avaliação ampla do seu resultado. A advogada Aline Babetzki ressalta que a maioria dos pedidos referentes à legislação ainda não foram finalizados:
- Mas no geral, vemos a lei com bons olhos. Notamos que as empresas que recorrem à ferramenta vêm conseguindo dar a volta, estão se reorganizando. A medida serve para dar um fôlego para as companhias - explica.
Responsável por cerca de 35 processos de recuperação judicial, o advogado Angelo Coelho conta que, na Serra, as empresas que recorreram à medida normalmente englobam os ramos metalmecânico ou moveleiro. O setor da construção civil também mostra tendência de crescimento nessa ferramenta.
- A recuperação judicial é um remédio amargo, mas tem também seus pontos positivos, porque a empresa revê todos os processos, corta custos, se profissionaliza. É um processo que não existe réu, já que pretende beneficiar todos envolvidos - conta Coelho.
Para o advogado, o principal ponto a ser analisado antes de entrar com um pedido de recuperação judicial é a viabilidade do negócio. Se o mercado não parece ter espaço para a empresa, a medida não é indicada.
CASOS EMBLEMÁTICOS
Voges
O Grupo Voges ingressou com pedido de recuperação judicial em junho de 2013. A dívida da empresa, na época, estava avaliada em R$ 358 milhões.
Em setembro de 2014, em assembleia realizada com credores, a empresa apresentou um plano de recuperação judicial. Também no encontro, foi decidido a intenção de venda da Voges Motores.
- O processo de recuperação da Voges vem correndo em trâmite normal, com a empresa cumprindo todos os prazos acordados com a Justiça. As etapas estão ocorrendo dentro do esperado - conta a advogada Aline Babetzki, do escritório Eduardo Kersting Advogados.
Guerra
A Guerra S.A. Implementos Rodoviários teve seu pedido de recuperação judicial aprovado em julho de 2015. A dívida que forçou o requerimento estava avaliada em R$ 212 milhões na época. O passivo envolve especialmente financiamentos em bancos.
Conforme Angelo Coelho, advogado da empresa pela Mazzardo e Coelho Advogados Associados, o plano de recuperação foi apresentado à Justiça em novembro passado. O próximo passo agora é a publicação de um edital para que os credores avaliem o documento. Normalmente, uma assembleia é marcada para que o plano seja discutido e aprovado pelos credores:
- A Guerra tem cumprido com todas as obrigações exigidas. A empresa vem passando por um processo de profissionalização exemplar e mostrando extrema responsabilidade social.
ENTENDA
O que é recuperação judicial?
É uma medida jurídica criada em 2005 para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. Criada por lei para substituir a concordata, permite que os empresários reestruturem suas dívidas com credores, reorganizem seus negócios e se recuperem momentaneamente da dificuldade financeira. Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores.
Existe diferença entre recuperação judicial e concordata?
Muitas. A fundamental é que a recuperação judicial precisa da manifestação dos credores, ou seja, exige a concordância dos credores para ser aprovada. Na antiga concordata, apenas a decisão favorável do juiz era suficiente. Os credores não eram ouvidos. A nova lei (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) é mais justa, porque antes o Estado se sobrepunha aos credores.
Qualquer empresa ou só as grandes podem entrar com o pedido?
Qualquer uma pode. Como muitos critérios precisam ser atendidos, como detalhamento amplo da situação financeira, a medida costumava ser mais comum em empresas de grande porte. Atualmente, porém, tem crescido também os pedidos das micro e pequenas. É importante que, antes de pedir recuperação judicial, a empresa analise o mercado com atenção.
Quais as vantagens da medida?
A recuperação mantém a empresa ativa. O empresário fica com tempo para gerir as suas dívidas e se safar da falência. Os credores têm como vantagem a possibilidade de receber o que é devido amparados pela lei, sabendo dos prazos. Os funcionários não perdem o emprego.
Quando é encerrada a recuperação judicial?
Quando a empresa cumpre o plano de recuperação, ou seja, quando paga todas as dívidas no prazo estabelecido.
Fonte: advogados Aline Babetzki, Angelo Coelho, João Lacê Kuhn e juiz diretor do Foro de Caxias Silvio Viezzer