Representantes da cadeia vinícola do Estado saíram otimistas do encontro que debateu na quinta-feira, em Brasília, as alterações do Estatuto da Microempresa (Lei do Super Simples). A reunião discutiu, na Câmara dos Deputados, propostas para a revisão do Super Simples, também chamado de Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado de arrecadação.
O setor vitivinícola quer ser enquadrado no Simples Nacional. A inclusão beneficiaria 91,2% das empresas, que passariam a ter a carga tributária reduzida, sem queda significativa de arrecadação de impostos para o governo. No Rio Grande do Sul, das 559 empresas do setor, 510 poderiam ser inseridas.
A próxima safra de uva, prevista para daqui três meses, não será ainda afetada pelas mudanças, que precisam de aprovação no Congresso Nacional e sanção da presidente Dilma Rousseff. As reivindicações apresentadas serão avaliadas e compiladas na proposta de revisão do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Projeto de Lei Complementar 237/12). A estimativa é de que, se aceitas, as alterações possam estar valendo em um ano.
- O encontro foi positivo. Foram incorporadas no relatório do encontro várias sugestões. Estamos trabalhando com a perspectiva de que todas as empresas que têm faturamento até R$ 3,6 milhões, sem distinção de produto ou serviço, possam ser incluídas no Simples. Esse é o princípio. Atenderia a vários setores e vários produtos que hoje não são contemplados - disse o diretor-executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani, que esteve na audiência acompanhado do presidente da Associação dos Vinicultores de Garibaldi (Aviga), Mário Verzeletti.
Com essa universalização, o faturamento seria o critério para a inclusão e não a atividade. Atualmente, as empresas que elaboram exclusivamente suco de uva ou vinagre podem se enquadrar no Simples. No entanto, estão fora aquelas que produzem vinhos e espumantes.
- O único diferencial entre uma micro e pequena empresa de uma média ou grande é o faturamento, não o produto que ela faz. O suco de uva e o vinagre podem ser incluídos porque não têm álcool. O vinho porque contém álcool não podia ser Simples. E aí nos justificamos: para produzirmos vinagre, temos que primeiro elaborar o vinho. Além disso, as empresas que produzem vinho são as mesmas que produzem suco -
explicou.
O Ibravin entregou um documento à comissão que trata do assunto. Nele, argumenta que o enquadramento dos vinhos e espumantes incentivará a produção da bebida, a formalização dos produtores, a manutenção das pequenas cantinas no mercado e estimulará os produtores da agroindústria familiar.
_ Além da redução da carga tributária, haverá a simplificação da burocracia também, de papéis e de guias _ comenta.
Para a revisão do Super Simples, foram realizadas dez audiências públicas no Brasil que discutiram, entre outros temas, a entrada de outros segmentos no regime simplificado de tributação.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL
- É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Para se enquadrar na modalidade, as empresas precisam ter receita bruta anual de até R$ 360 mil (microempresas) e R$ 3,6 milhões (pequeno porte).Todos os Estados e municípios participam obrigatoriamente do sistema.
- Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime simplificado.
- O Simples abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), recolhidos num único documento de arrecadação.