Um grupo de empresas associadas ao Sindilojas de Caxias do Sul conquistou na Justiça o direito de não pagar o diferencial de alíquota de ICMS (conhecido como ICMS de fronteira, uma alíquota extra para produtos comprados de fora do Rio Grande do Sul).
Isso porque a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a ilegalidade da cobrança.
A decisão tem efeito apenas entre as partes da ação e é passível de recurso. Lojas interessadas ainda podem ingressar com ação judicial contra o diferencial de alíquota de ICMS e realizar depósitos judiciais.