
Na manhã desta segunda-feira (31), representantes dos sete Comites (Comitato degli italiani all’Estero - Comitê dos italianos no Exterior) sediados no Brasil, e também os quatro membros brasileiros do CGIE (Consiglio Generale degli Italiani all’Estero - Conselho Geral dos Italianos no Exterior), entregaram ao embaixador do país europeu no Brasil, Alessandro Cortese, uma nota de repúdio. O documento assinado pelas entidades foi entregue na Embaixada da Itália em Brasília, e mostra o desagrado com a assinatura do Decreto-Lei 36, apresentado nesta sexta-feira (28) pelo vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani.
A nota de repúdio diz que a assinatura da medida cria, pela primeira vez na história da república italiana, duas categorias de cidadãos por descendência. De um lado, os nascidos na Itália, que mantêm todos os direitos de cidadania. Do outro, os nascidos no exterior, que se tornam estéreis na transmissão deste direito. E isso, no entender das entidades, representa uma violação de princípio de igualdade previsto no artigo 3 da Constituição Italiana.
Além disso, há o entendimento de que o decreto reforça unicamente o critério territorial, distanciando-se da tradição italiana que sempre concebeu a cidadania como expressão de pertencimento cultural e continuidade familiar. Por fim, a nota pede alterações imediatas no decreto, retirando as distorções mais graves e posteriormente caminhando para a revogação total, além da abertura da discussão de uma reforma profunda e democrática da lei da cidadania, desde que ouça os representantes dos italianos no exterior.
De acordo com a presidente do Comites RS, Cristina Mioranza, o grupo que entregou a nota de repúdio foi cordialmente recebido pelo embaixador.
— O embaixador Cortese é muito sensível ao nosso comitê. Sempre que o RS pediu, ele nos ouviu, e temos uma excelente relação. Ele é sensível a essa história, e embora não tenha poder de mudar nada, vai levar a nossa manifestação brasileira aos órgãos italianos — ressalta Cristina.
O Decreto-Lei 36 altera totalmente as normas que regem o reconhecimento da cidadania por direito de sangue do país europeu (jus sanguinis), que agora passa a ser limitada a duas gerações. Além disso, elimina o papel de análise de consulados e prefeituras, centralizando tudo em um órgão a ser criado em Roma. A medida já está em vigor, e suspendeu os atendimentos para agendamento e entrega de documentos no Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre.