A Polícia Federal concluiu nesta semana o inquérito da investigação sobre fraudes na terceirização de funcionários da saúde na prefeitura de Marau, no norte do RS. Seis foram indiciados a responder por crimes como falsificação de documentos, sonegação de contribuição previdenciária e associação criminosa.
A operação foi deflagrada em abril de 2023 para investigar denúncias de aplicação de verbas federais destinadas ao município em 2020, durante a pandemia de covid-19.
A investigação apontou que uma empresa terceirizada, contratada pela prefeitura em 2020, sonegava tributos federais de previdência social e FGTS e não cumpria a legislação trabalhista.
A estimativa é que a empresa deixou de recolher aproximadamente R$ 3 milhões em tributos federais ao longo da execução dos contratos de médicos.
No esquema, os médicos e a empresa não pagaram tributos trabalhistas, como contribuições previdenciárias e FGTS. O lucro da empresa terceirizada teria sido 30% maior que o valor do contrato devido à sonegação.
Ao todo, a Polícia Federal indiciou seis pessoas ligadas à empresa e também ao município, incluindo o prefeito da época (veja os contrapontos abaixo). A PF não divulgou o nome da empresa investigada.
Os iniciados responderão, na medida de suas responsabilidades, pelas práticas de:
- crime tributário
- crimes em licitações e contratos administrativos
- falsificação de documento contábil
- sonegação de contribuição previdenciária
- associação criminosa
- crimes de responsabilidade do prefeito na época dos fatos.
O esquema
Conforme a Polícia Federal, os médicos contratados pela empresa eram obrigados a assinar três contratos: um de prestação de serviços, um de compra de ações e o último de venda das mesmas ações da empresa — que era utilizado pela empresa ao demitir o funcionário médico.
A investigação apontou que os contratos de compra e venda eram utilizados para “mascarar” as relações de trabalho entre as partes, para sonegar os tributos.
Assim, os médicos prestavam serviços ao município como empregados, mas a remuneração era mascarada como "lucro da empresa", para que não pagasse tributos. A alegação era de que os prestadores de serviços eram sócios da empresa e que, por isso, receberiam lucros e dividendos, sobre os quais não haveria responsabilidade tributária.
O inquérito conclui que a fraude ocorria com a conivência da administração pública municipal, uma vez que os contratos possuem cláusula expressa da obrigatoriedade do cumprimento da legislação trabalhista e das contribuições sociais obrigatórias, que não teriam sido exigidas pelo município.
Contrapontos
O que diz a prefeitura de Marau
Por meio de nota, a prefeitura de Marau, informou que não teve acesso ao relatório da Polícia Federal, mas esclarece que o indiciamento é uma "etapa preliminar do processo investigativo", portanto não condena ou reconhece a culpa das partes. Veja na íntegra:
"A Prefeitura de Marau, através de seus representantes legais, vem à público informar que até o momento não teve acesso formal ao relatório expedido pela Polícia Federal no contexto do inquérito.
Esclarecemos que o indiciamento é uma etapa preliminar do processo investigativo e não configura condenação ou reconhecimento de culpabilidade. Nos termos da legislação, todos os cidadãos têm garantido o direito à ampla defesa e à presunção de inocência até o trânsito em julgado de eventual decisão judicial.
A Administração mantém total disposição para colaborar com as autoridades competentes e confia na apuração técnica e imparcial dos fatos.
Ressaltamos que qualquer juízo antecipado sobre o mérito da investigação é prematuro e desrespeitoso ao Estado Democrático de Direito. Acreditamos na Justiça e no trabalho das instituições, que seguirão os ritos legais estabelecidos".
O que diz o ex-prefeito, Iura Kurtz
"O ex-prefeito IURA KURTZ, vem, por meio desta, esclarecer publicamente, com relação ao indiciamento no inquérito em questão, que durante o processo provará a improcedência das acusações, estando à disposição da Justiça para prestar os esclarecimentos necessários.
Esclarece que confia no devido processo legal e deposita sua confiança na justiça, na certeza de que seus atos sempre foram pautados pela legalidade e transparência".