Por Anderson Belloli, sócio do escritório Belloli Advogados e produtor rural
Quando alguma liderança do agronegócio demonstra coragem de criticar as chamadas recuperações judiciais por produtores rurais, leia-se sociedades empresárias, o enfoque, não raro, é no sentido de que a adoção dessa prática poderá gerar prejuízos de forma macro ao setor tais como maior seletividade na concessão do crédito, aumento de garantias, majoração de juros, entre outros (verdadeiros) receios.
Importante mudar o ponto de reflexão acerca das recuperações judiciais, pensando, exclusivamente, na empresa rural que se encontra em crise financeira, vez que, preocupantemente, os processos de recuperação judicial vêm sendo ofertados (muitas vezes por profissionais sem maiores experiências) como possível solução aos produtores. Esses que buscam alguma luz para sanar graves problemas econômicos e financeiros.
Diferentemente da ideia que é repassada aos produtores, não se dá de forma automática
A afirmação decorre do fato de que, em síntese, os processos de recuperação judicial possuem, além da alta complexidade técnica e estratégica, na medida em que envolvem procedimento processual específico, diversas partes (a totalidade dos credores da empresa devedora, juízes, advogados, Ministério Público, além da figura chamada de administrador judicial). E possuem também elevados custos, sem prejuízo de riscos imensuráveis à continuidade das atividades dos produtores, vez que, em caso de mal manejados, podem reverter na decretação da falência do produtor/empresa.
Ou seja, diferentemente da ideia que é repassada aos produtores rurais, a recuperação judicial não se dá de forma automática com o ingresso do processo judicial, e sim mediante a aprovação, pelos credores da empresa, do plano econômico-financeiro que deve ser apresentado no processo judicial. Plano esse que, caso não seja aceito/aprovado ou, ainda, não seja rigorosamente cumprido em seus termos (pagamentos), poderá levar o agricultor à falência com a venda (quase que) imediata de seus bens para pagamento do passivo existente. Portanto, muito cuidado com soluções milagrosas, tão comuns nesses momentos de crise do setor.