Por Eduardo Rosa Franco, sócio da Carpena Advogados
A tão esperada reforma tributária sobre o consumo foi sancionada em 16 de janeiro, trazendo mudanças no sistema tributário do país. A nova lei complementar (LC 214/25) instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados, municípios e o Distrito Federal; a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União; e o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre os bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Esses tributos substituem impostos existentes (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI). Mesmo sancionada, a reforma trouxe consigo vetos presidenciais e que ainda geram discussão sobre os seus efeitos práticos.
Alguns trechos tratam, por exemplo, de isenções para certos fundos de investimento, que foram considerados inconstitucionais. Outros dizem respeito às formas de cobrança e notificação dos contribuintes. Além disso, o presidente vetou um artigo que previa a exclusão do IS na exportação de determinados produtos. Esses vetos destacam um cuidado do governo em evitar inseguranças jurídicas ou medidas que poderiam gerar desigualdade no novo sistema tributário. O Congresso tem 30 dias para manter ou derrubar os vetos.
Resta acompanhar como o Legislativo, o Executivo e os brasileiros irão se adaptar a essas transformações
Embora essas questões técnicas ainda estejam sendo discutidas, o impacto da reforma já é evidente. A promessa é de um sistema tributário mais simples, moderno e justo, com maior transparência na arrecadação. Para o cidadão, a expectativa é de que a reforma facilite o entendimento de quanto estamos pagando de imposto no preço final de produtos e serviços.
No entanto, algumas áreas, como saúde, educação e pequenas empresas, aguardam maior clareza sobre o funcionamento das novas regras. Outro ponto diz respeito ao percentual, estimando-se uma alíquota padrão de 28%.
A reforma tributária marca uma mudança histórica no Brasil e resta acompanhar como o Legislativo, o Executivo e os brasileiros irão se adaptar a essas transformações.
A reforma tributária sobre o consumo chegou, e não dá mais para devolver na loja.