A Constituição assegura ao réu no processo penal, da forma mais ampla possível, o direito de defesa, o contraditório, com os recursos e os meios inerentes, sendo vedado o emprego de provas obtidas por meio ilícito. Não se admite no Brasil, como em nenhum país civilizado, que sanção seja imposta sem o atendimento de tais garantias.
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