Quando foi sancionada, há mais de 70 anos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) era encarada com ressalvas, mas estava afinada com a realidade brasileira da época. A Lei 13.467, que altera cerca de uma centena de pontos da legislação trabalhista a partir deste sábado, também suscita temores. Mesmo em áreas como a sindical e a Justiça do Trabalho, fica difícil negar que busque responder às necessidades atuais. Em 1943, quando a CLT entrou em vigor, o emprego era presencial, exercido de forma contínua e com vínculo direto. Desde então, as transformações do mercado deram margem a novas modalidades de trabalho, como os terceirizados e os teletrabalhadores, entre outros. Na prática, ignorar essa realidade impede que milhões de brasileiros tenham o direito de exercer seu ofício dentro da lei.
Opinião da RBS
Um marco trabalhista
Negar o caráter inovador e a importância das mudanças na CLT é ir contra os interesses de milhões de brasileiros que sonham com uma oportunidade no mercado formal