Um novo pacote de medidas contra a corrupção foi anunciado pelo procurador da República Deltan Dallagnol, sob o epíteto "Cem medidas contra a corrupção", que contará com a participação de diversas entidades civis.
Apesar de ainda não se saber quais sejam essas medidas, o pacote nasce acometido por certo preconceito em razão da recente história de excessos do Ministério Público Federal (seja pelos superpoderes atribuídos a si mesmo na Resolução 181/2017, seja pelo parcialmente abjeto projeto "10 medidas contra a corrupção") e por sinais de que passará longe de um debate necessário: a limitação do poder dos defensores da limitação do poder.
Nas palavras do presidente da Associação dos Juízes Federais, um dos objetivos desse pacote é revisar o projeto de lei sobre o abuso de autoridade, promovendo "a retirada do cerceamento da condução coercitiva e da prisão preventiva". Ocorre que o que se chama de "cerceamento da prisão preventiva" nada mais é do que a proibição de decretação de prisões ilegais. Ou seja, com o novo pacote de medidas, pretende-se impedir a responsabilização de juízes que decretarem prisões ilegais, como se o Estado de direito fosse afeito a agentes públicos irresponsáveis por seus atos.
É essa falta de limitação do atuar desses agentes que produz casos como o do reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier. Tanto é assim que, na decisão que determinou a condução coercitiva de outros investigados na mesma operação, foi consignado pela juíza federal que, "não obstante a previsão legal traga como requisito a existência de intimação/notificação prévia e seu não atendimento pelo intimado/notificado, tenho que o instituto deve ser lido de maneira mais ampla (...)". Ou seja, decide-se apesar da lei.
Pacote nasce acometido por certo preconceito
Diante desse cenário, se o propalado pacote "Cem medidas contra a corrupção" não se dispuser a debater amplamente a limitação de poder e a responsabilização de juízes por atos ilegais, tenderá ao mesmo destino do anterior pacote "10 medidas contra a corrupção". Afinal, o combate aos excessos deve ser indistinto: mesmo quem o defende não deve ficar à margem dele.