
O Supremo Tribunal Federal (STF) fez a sua parte ao decidir, em votação aberta, acompanhada ao vivo por todos os interessados, que medidas cautelares determinadas a deputados federais e senadores com implicações sobre o mandato devem ser submetidas ao aval da Câmara ou do Senado. Agora, é a vez de o Senado agir com transparência no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que está com suas atividades parlamentares suspensas devido à acusação de ter pedido e recebido dinheiro da JBS. Não fazem o menor sentido as articulações em andamento por parte de senadores para que a votação sobre o caso, marcada para o dia 17, ocorra por meio de voto secreto. Mais do que isso: manobras como essa são um desrespeito aos eleitores.
Não podem é tentar impedir os brasileiros de saber como votam num caso que, além de relevante, é de interesse público
A legislação, elaborada sempre para se mostrar conveniente às expectativas dos congressistas em diferentes circunstâncias, pode até dar algum respaldo a esse tipo de atitude. O regimento interno do Senado prevê votação secreta para decisões envolvendo prisão de parlamentar. A Constituição de 1988, porém, não define qual modelo deve ser adotado. Ainda assim, votação secreta no Congresso só é admissível em situações muito específicas. Essa, certamente, não é uma delas.
Na Câmara, a decisão da cassação do mandato do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi aberta. No próprio Senado, a decisão foi a mesma no caso da prisão do senador Delcídio Amaral (sem partido-MS), baseada em manifestação do ministro Edson Fachin, do STF. O entendimento, apoiado na época inclusive pelo senador Aécio Neves, foi o de que "há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do povo".
Ao consentir que o Congresso fique com a última palavra no caso de medidas cautelares contra parlamentares, o Supremo fez com que a responsabilidade dos legisladores ficasse ainda maior. É inadmissível que senadores planejem transformar em sigilosa uma votação como a que que vai decidir sobre medidas cautelares impostas a um colega pelo STF.
Mesmo preocupados com as repercussões de seu voto às vésperas da campanha eleitoral, os parlamentares têm o direito de se manifestar de acordo com suas convicções sobre as suspeitas que pairam em relação a um de seus pares. Não podem é tentar impedir os brasileiros de saber como votam num caso que, além de relevante, é de interesse público.