*Advogado e Mestrando em Direito pela UFRGS
Com o fito de propalar a higidez uma nova lei, recorre-se à explicitação dos fins que essa nova legislação pretende albergar. É salutar que assim se faça, porque lei sem finalidade específica está fadada à inobservância.
No caso da reforma trabalhista, propalam-se dois fins: a modernização das relações de trabalho e a geração de empregos. Poucos discordarão do fato de que é positivo que se vise a esses objetivos e que se intente, via legislativa, concretizar esses intentos.
No entanto, não só do apregoar de finalidades positivas vive a sociedade: afinal, o cumprimento de fins a qualquer custo nada mais é do que um perverso utilitarismo. Assim, uma nova lei, hígida, não deve apenas explicitar seus objetivos, com os quais a sociedade, em geral, assente. Deve ela, necessariamente, introduzir meios adequados para que se chegue a esse estado de coisas visado.
Ou seja, ainda que a reforma trabalhista cumpra seu propósito, é de rigor que se avalize o custo social pago para que seja ele concretizado. Em outras palavras, não se discorda da necessidade de uma reforma nas relações de trabalho para que se possibilite tanto sua modernização quanto a geração de novos empregos, pois fenômenos correntes dessas relações hoje carecem de regulação, gerando insegurança para as relações jurídicas desenvolvidas. Entretanto, essas mudanças devem ser feitas a partir de expedientes proporcionais, justos.
Dessa análise, duas respostas são possíveis: ou a mudança específica se mostra adequada, pois é a que melhor cumpre determinada finalidade, ou a mudança específica se mostra inadequada, pois sopesou equivocadamente os meios disponíveis, havendo melhores formas de se alcançar esse fim. No caso dessa última resposta, estamos diante de patente inconstitucionalidade.
Como dito, o ordenamento não compactua com vagos intentos, pois devem eles, necessariamente, ser concretizados a partir dos meios rigorosamente adequados. Essa é a única interpretação constitucionalmente possível, a fim de que se possa, efetivamente, modernizar as relações de trabalho e assim gerar novos empregos.