Passados os primeiros impactos da Operação Carne Fraca da Polícia Federal é preciso refletir a respeito do que fazer com o que foi revelado. Quais as medidas para evitar novos casos? Quais serão as punições dos envolvidos?
Vemos o país como um todo sofrendo sérios impactos econômicos, especialmente no mercado internacional. Isso é uma penalidade severa e que está sendo paga principalmente por quem atua com excelência, que é a maioria da indústria, dos profissionais e da fiscalização nacional. E mais: atinge duramente a economia, a geração de empregos no país e gera insegurança na população.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS atua na fiscalização de empresas e profissionais que trabalham com alimentos de origem animal. Nossos fiscais encontram desde irregularidades documentais até inconformidades sanitárias. Autuamos e processamos profissionais e empresas. No que excede a função constitucional do CRMV, encaminhamos denúncia ao Ministério Público e outros órgãos competentes.
Entretanto, as fraudes alimentares no Brasil têm punições muito brandas. As penalidades são semelhantes às aplicadas a quem adultera produtos de limpeza, por exemplo. Você acha que adicionar soda cáustica no leite ou produtos químicos para disfarçar odor e aparência de carne vencida merece apenas uma multa? Ou dois, três anos de prisão? Cada crime tem seu enquadramento, atenuantes e agravantes. Mas quando se trata de alimentos, o ato tem ares de crueldade. Sinto como se estivessem nos servindo veneno, sem que tivéssemos a opção de negar.
O Sistema de Inspeção Federal é um serviço centenário, com normas rígidas e reconhecimento internacional. Creio na legitimidade da maioria das empresas. Os fiscais são sérios e o sistema não é falho. O defeito está no caráter de quem deliberadamente comete atos que provocam prejuízos a negócios e pessoas.
Mas é preciso que a legislação brasileira vá além. São crimes econômicos, de relação de consumo e principalmente de saúde pública. Que o principal legado da Operação Carne Fraca seja provocar a criação de normas mais rígidas que punam os infratores e desestimulem a ocorrência de novas fraudes como as registradas.