Com a notícia de que o Conselho Universitário da UFRGS (Consun) irá, provavelmente, aprovar a proibição da migração de candidatos cotistas para o sistema universal, vem, caso aprovado, deixar claro a manobra que está ocorrendo para o desvirtuamento da Lei de Cotas na UFRGS. Ao proibir a migração, a UFRGS acaba por definir uma reserva máxima para os cotistas, indo de encontro ao que determina a Lei 12.711/2012. A lei determina, em seu art. 1º, o percentual mínimo de 50% para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas. O que a UFRGS está buscando fazer é estabelecer a reserva com teto máximo, o que, por certo, acaba violando a lei em seus aspectos interpretativos, ou seja, viola a finalidade da lei de promover a diversidade dentro da universidade. Há, ao que tudo indica, a capitulação do programa de ações afirmativas – escolas públicas por um viés de favorecimento das escolas particulares. Nessa linha, os argumentos apresentados pelo Consun, como, por exemplo, a melhora na transparência do processo de chamamento, não evidenciam como a solução mais adequada à fixação de proibição de migração de cotistas para o sistema universal. Há problemas extrínsecos à situação dos cotistas, no qual, vislumbramos como insuficientes para a alteração do atual modelo de chamamento de candidatos aprovados na UFRGS.
Artigo
Lúcio Antônio Machado Almeida: UFRGS e o desrespeito à lei de cotas
Professor universitário e advogado