Montesquieu traz, à memoria, os tradicionais poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário. O Legislativo cria o Direito; o Executivo (governo) administra de ofício: e o Judiciário julga à luz do Direito. Pontes de Miranda acrescentava: "no mundo jurídico, os três poderes têm a mesma altura; no mundo fático, é mais alto o que mais merece, ou o que se conservou onde devia estar, enquanto os outros baixaram de nível". Uma divisão do trabalho observada por Adam Smith. (Demais, a obra de Ralf Dahrendorf (Gesellschaft und Freiheit), voltada para os conflitos, coloca luz em torno das dificuldades de conciliação das divergências entre as funções do Estado.)
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