A Justiça terá de encarar o caso de uma criança de cinco anos violentada por um indivíduo, em Capão da Canoa, como um episódio que merece tratamento excepcional, para que a legislação seja observada no seu rigor máximo. Não há norma, lei ou regras de conduta do Judiciário que possam explicar a possibilidade de o mesmo sujeito vir a atormentar a comunidade em que vivia, sem que seu caso seja examinado com o rigor que merece. O acusado, conforme provas já reunidas pela polícia, é reincidente. Sabe-se que foi preso sob a mesma acusação em 2004. Estava solto e nunca foi processado. A sociedade tem o direito de se interrogar sobre as brechas que permitem tal situação e sobre a possibilidade de tais fatos se repetirem. O Judiciário tem o dever de examinar o caso com a excepcionalidade que exige, para que o autor de crime tão hediondo não seja contemplado, por formalidades, com uma pena branda, que lhe permita voltar a abusar de crianças. O episódio de Capão da Canoa exige, por isso, um aprofundado exame do perfil do acusado, para que, como estão a indicar as evidências, não volte a representar ameaça à sociedade.
Opinião da RBS
Não pode ficar livre
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