O preconceito e a intolerância estabelecem, tantas vezes, limitações ao conhecimento humano e desenvolvimento cientifico. Esse comportamento está muito presente ao se tratar das questões que envolvem as drogas, inibindo avanços políticos e práticas inovadoras.
Polêmica houve quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa -, fato recente, reclassificou o canabidiol de substância proibida para controlada. Considerou não haver evidências de que a substância, isoladamente, esteja associada a dependências e acentuou que diversos estudos científicos estavam a demonstrar o seu uso terapêutico. Liberou a utilização do canabidiol e alvitrou estudos científicos para futuro registro nacional. Na falta de registro, a substância deveria continuar a ser importada.
Escrevi ser a decisão da Anvisa legal, oportuna, mas que ficara aquém do desejável. A vigente lei de drogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006) estabelece que as drogas, objeto da proibição, são as relacionadas pelo Poder Executivo (através da Anvisa). Está na lei a ressalva de que são admitidas, ficando fora da vedação, hipóteses de autorização legal ou regulamentar ou a cultura e a colheita de plantas para fins medicinais ou científicos. Compreendera a Anvisa, em sua competência, que estudos científicos indicavam o interesse e a oportunidade de importar o canabidiol, mas em sua prudência, ressalvou que não estavam alcançados os demais canabinoides da maconha, especialmente o THC, com efeitos psicoativo, e nem autorizado o plantio da maconha para fins de ciência.
Sobreveio, agora, objeto da controvérsia, decisão judicial, em caráter liminar, autorizando o emprego medicinal do tetraidrocanabinol (THC).
Novamente, a objeção que faço, é ter ficado a decisão aquém do desejável e interessante. A maconha tem mais de 60 canabinoides ativos. Contém dezenas de componentes farmacológicos ainda não descritos. E, afinal, existe o medicamento Dronabinol, obtido da maconha, contendo THC, com efeitos terapêuticos admitidos pela Anvisa, que o aprovou, registrando a marca Marinol.
Para as pesquisas e estudos científicos, necessária seria a autorização de plantio controlado da canabis sativa. Não só para estudar e produzir nacionalmente o canabidiol como também todas as possibilidades farmacológicas dos componentes da maconha.