Mais uma vez, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia deixou de apreciar nesta terça-feira os pareceres do deputado Elton Weber (PSB) aos projetos que acabam com a pensão para os ex-governadores. Um dia é falta de quórum, no outro é pedido de vista, e as duas propostas não deslancham. Tanto a proposta da deputada Any Ortiz (PPS) quanto a do deputado Juliano Roso (PC do B) têm texto enxuto, que não comporta interpretações sofisticadas.
Os sucessivos pedidos de vista só se explicam pela falta de vontade de acabar com esse privilégio, que rende um benefício mensal de R$ 30,4 mil aos ex-governadores. Nenhum deles perderá o que já recebe, porque tanto Any quanto Juliano propõem acabar com as pensões futuras. Não há na Constituição federal amparo para esse benefício. Ele existe no Rio Grande do Sul graças a uma lei aprovada com o pretexto de não constranger o ex-governador que sai pobre do Palácio Piratini. É uma lei tão cheia de furos, que o Estado se permite pagar o teto salarial para os ex-governadores e suas viúvas, mesmo que tenham outras fontes de renda pública.
Any Ortiz teve o cuidado de criar uma espécie de quarentena, para proteger o governador nos primeiros anos fora do cargo. O projeto dela prevê o pagamento da pensão por quatro anos. É tempo mais do que suficiente para o ex-governador reorganizar sua vida profissional e financeira, até porque ninguém chega ao Piratini sem um razoável tempo de contribuição para a Previdência Social, quando não aposentado.
É indefensável e desrespeitoso com a classe política o argumento de que o governador precisa ter garantia de renda vitalícia para não se corromper. Quem o utiliza parte do princípio de que a desonestidade é a regra. No momento em que se mudam as regras da aposentadoria, para que nenhum servidor receba além do teto do INSS, hoje de R$ 4.516,39, não se justifica o privilégio para os detentores de mandato. Em que país do mundo alguém se aposenta com o teto salarial depois de ficar apenas quatro anos no cargo?
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Discussão na Assembleia
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Rosane de Oliveira
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