Com a sanção ontem do presidente da República, entra em vigor já no atual ano letivo a lei que restringe o uso do telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas públicas e privadas do país. A nova legislação, que levou nove anos sendo discutida nas duas casas legislativas, prevê que a utilização de tais dispositivos passe a ser limitada no ambiente escolar, não apenas durante as aulas, mas também nos intervalos e recreios.
Trata-se de uma medida plenamente justificável: ninguém mais ignora que o celular monopoliza a atenção dos seus usuários e vem causando prejuízos comprovados no aprendizado de crianças e adolescentes. Estudos científicos em vários países do mundo e relatórios de organizações internacionais demonstram que o uso frequente de telas tira a concentração, provoca alienação e reduz a criatividade dos estudantes.
A tecnologia da comunicação instantânea está de tal forma incorporada no cotidiano dos brasileiros que muitas pessoas ficam ansiosas e passam por verdadeiras crises de abstinência quando ficam sem internet ou energia para o funcionamento de seus aparelhos eletrônicos
Há, portanto, total procedência na proibição. Mas a lei de autoria do deputado gaúcho Alceu Moreira (MDB-RS), embora cuidadosamente elaborada, inclusive com a participação e chancela de parlamentares de todas as tendências ideológicas — o que tem sido raro em tempos de polarização política —, não resolve totalmente o problema. Precisa ser complementada por um criterioso processo de negociação entre as escolas, os estudantes e a comunidade escolar, para que a medida seja implantada sem maiores conflitos, uma vez que todos os envolvidos, principalmente os jovens e seus familiares, terão que passar por uma monumental mudança de hábitos.
O Brasil já tem mais celulares do que habitantes. A tecnologia da comunicação instantânea está de tal forma incorporada no cotidiano dos brasileiros que muitas pessoas ficam ansiosas e passam por verdadeiras crises de abstinência quando ficam sem internet ou energia para o funcionamento de seus aparelhos eletrônicos. Foi o que se viu recentemente durante as inundações que atingiram o Rio Grande do Sul, quando filas de usuários desesperados formavam-se nos raros locais energizados.
A legislação ainda será regulamentada pelo Ministério da Educação, mas define veto ao celular em todo o ambiente escolar, inclusive nos horários de recreação e descanso. O porte será proibido para alunos da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com exceção de casos de inclusão e acessibilidade. Estudantes do Ensino Médio e dos anos finais do Ensino Fundamental poderão levar o aparelho para a escola, mas deverão deixá-lo desligado na mochila ou em lugar apropriado a ser definido pela escola. Poderá haver exceções para fins pedagógicos, para assegurar acessibilidade a estudantes com deficiência e para casos de crise na instituição.
Nesse contexto, é essencial que as autoridades educacionais definam logo estratégias transparentes para a adoção das novas restrições, evitando que a tarefa de colocá-las em prática recaia unicamente sobre os docentes, já sobrecarregados com outras funções. Só mesmo com muito diálogo e combinações prévias conhecidas por todos será possível administrar jovens ansiosos e pais compreensivelmente preocupados com a segurança dos filhos.