A Polícia Federal (PF) dedicou esta quinta-feira (1º) para realizar um mutirão, no Rio Grande do Sul, em inquéritos que apuram fraudes no auxílio emergencial, benefício pago pelo governo federal para pessoas de baixa renda prejudicadas pela pandemia do coronavírus. São 172 casos em investigação no Estado. Desses, 156 viraram inquéritos policiais.
As ocorrências de suspeita de fraude são encaminhadas para a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), onde são devidamente analisadas.
— Elas vão resultar na instauração de inquéritos policiais, que poderão demandar medidas judiciais como buscas e apreensões ou até mesmo prisões em face dos fraudadores — esclarece Alessandro Lopes, delegado regional de Combate ao Crime Organizado da PF.
Todas as delegacias regionais da PF dedicam o dia a ouvir investigados, fazer intimações e instaurar novos procedimentos, principalmente nos casos em que não houve a devolução do benefício após a constatação da irregularidade.
Entre os investigados estão mais de 35 pessoas que sacaram o benefício sem seguir os critérios previstos no programa, como mostrou reportagem do Grupo de Investigação da RBS (GDI) em junho. Foram elencados ali políticos, empresários, advogados e servidores públicos, entre outros, que receberam o auxílio sem ter direito. Os nomes não foram revelados.
Dos casos apresentados na reportagem do GDI, 14 devolveram o dinheiro ao governo e 20 se recusaram a fazer isso e serão chamados a depor. Uma das investigadas é Ana Paula Brocco, microempresária de Espumoso, que estava de casamento marcado para acontecer no Caribe, mas sacou auxílio de R$ 600. Em 21 de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu cópia ao Ministério da Cidadania das justificativas relativas ao saque do benefício por parte de Ana Paula.
O advogado de Ana Paula, José Paulo Schneider, solicitou audiência com o MPF, por videoconferência. A microempresária alega que teve grande prejuízo com a pandemia e por isso tem direito ao auxílio. Ela também informa que iria ao Caribe numa viagem programada com muito antecedência e paga com um prêmio recebido pelo seu noivo, no trabalho dele.
A PF centra esforços, sobretudo, em quadrilhas como as que usaram nomes de mortos para sacar o benefício. O GDI mostrou que isso aconteceu em Colinas (Vale do Taquari) e Jacuizinho (Noroeste), mas há suspeita de milhares de casos no país.
A novidade é que cidadãos que devolveram voluntariamente o valor recebido de forma indevida podem não ser enquadrados criminalmente, mas estão sujeitos a terem de realizar uma indenização aos cofres públicos. Uma das ideias em estudo é que a Justiça estabeleça cobrança de até 10 vezes o valor recebido, para que o processo criminal não prossiga.
Para evitar desperdício de esforços, a ação é integrada por PF, MPF, Ministério da Cidadania, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Caixa Econômica Federal. Os principais crimes previstos são invasão de dispositivo informático (art. 154 do Código Penal — CP), furto mediante fraude (art. 155 do CP), modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313 do CP), estelionato majorado (art. 171 do CP) e inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313 do CP), conforme especificidades de cada caso.