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Invocada pelo Ministério Público Estadual para denunciar o ex-presidente do Inter Vitorio Piffero por organização criminosa e mais de 200 estelionatos, a teoria do domínio do fato deixou de habitar exclusivamente o vocabulário jurídico para frequentar as rodas de conversa popular durante julgamento do mensalão. Ao analisar a Ação Penal 470, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) usaram a tese para condenar principalmente José Dirceu, o ex-chefe da Casa Civil no primeiro governo Lula.
Apontado como o chefe da quadrilha que desviou recursos públicos e fraudou empréstimos para pagar uma espécie de mesada aos deputados em troca de apoio ao governo, Dirceu foi sentenciado a sete anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa. À época, diante da escassez de provas incontestáveis contra Dirceu, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, sustentou que a condição de principal articulador político do governo tornava impossível ao petista desconhecer o esquema de compra de votos.
Criada no Direito alemão, a tese sustenta que um indivíduo em posição de ascendência dentro de um grupo criminoso pode não ter cometido pessoalmente os ilícitos, mas a empreitada delituosa jamais teria êxito sem sua anuência. Ela foi desenvolvida pelo jurista Claus Roxin durante cátedra de Direito Penal da Universidade de Munique. Batizada de "Autoria e Domínio do Fato no Direito Penal", a teoria foi publicada pela primeira vez, na Alemanha, em 1963.
Na Justiça criminal gaúcha, o domínio do fato é empregado com maior frequência pelo Ministério Público nas ações contra o crime organizado, sobretudo em denúncias de lavagem de dinheiro contra facções. Pelo conceito adotado no Código Penal brasileiro, autor é quem comete a infração. O domínio do fato, contudo, permite o enquadramento como coautor da pessoa que não teve participação efetiva, mas que seria imprescindível ao cometimento do crime.
— Ele foi considerado coautor de tudo o que aconteceu. O regime era presidencialista no clube, as decisões eram tomadas por ele. Ele era um presidente participativo. Nestes termos, considerou-se a participação dele como decisiva nos crimes que foram imputados — disse o promotor Flávio Duarte para justificar a denúncia contra Piffero com base na doutrina alemã.