
O Ministério Público (MP) e o Ministério Público de Contas (MPC) arquivaram expedientes investigativos sobre o contrato de aluguel de um imóvel, no centro de Porto Alegre, pela prefeitura de Bagé para a abertura de uma casa de passagem capaz de receber pacientes da região da Campanha que estão em busca de tratamento de saúde na Capital.
O acordo, feito sem licitação, foi firmado em 27 de outubro de 2017 entre o prefeito de Bagé, Divaldo Lara (PTB), e o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Iradir Pietroski, que foi deputado estadual pelo PTB por cinco mandatos antes de assumir a função de conselheiro na Corte. O aluguel tinha valor mensal de R$ 7.270,00, o equivalente a R$ 87.240,00 ao ano. A prefeitura de Bagé ainda investiu R$ 66 mil na casa de Pietroski em reformas. O caso foi relevado em reportagem do Grupo de Investigação da RBS (GDI) em junho de 2018. Em seguida à assinatura do contrato, em dezembro de 2017, o procurador-geral do MPC, Geraldo Da Camino, abriu expediente para apurar o caso. Em fevereiro de 2018, ele enviou ofício à prefeitura requerendo informações.
Enquanto transcorria a análise do MPC, o município havia liquidado — última etapa antes do ingresso na conta do beneficiado — R$ 29.080,00 para ser pago ao presidente do TCE. Outros R$ 21.810,00 estavam empenhados em favor dele. Os valores se referiam a aluguéis devidos entre outubro de 2017 e maio de 2018.
Tanto o MP quanto o MPC resolveram arquivar os expedientes por entenderem que não foi concretizado dano ao erário, considerando que dinheiro público, embora tenha sido liquidado e empenhado, não chegou a ser depositado em contas de Pietroski.
— Após oficiarmos o município, a questão foi corrigida antes de produzir efeitos financeiros, restando contemplado o interesse público — argumentou Da Camino.
Pietroski comunicou desistência do negócio no formato de aluguel no dia da inauguração da casa de hospedagem. Em 7 de junho de 2018, enviou carta à prefeitura de Bagé abrindo mão dos valores das mensalidades. Dias depois, em 20 de junho, o prefeito Divaldo Lara remeteu ofício ao MPC informando que rescindiria o contrato de aluguel. Um novo acordo seria redigido prevendo que a casa, localizada na Rua Duque de Caxias, seria cedida sem custos por dois anos para utilização pelo município da Campanha.
Em nota, o MP também destacou que a rescisão do contrato de locação ocorreu antes "da consumação de qualquer pagamento ao proprietário do imóvel em questão". Como o caso envolvia o presidente do TCE, a apuração estava sob responsabilidade do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.
— Aprofundamos as investigações e não encontramos indícios de enriquecimento ilícito ou de malversação e, por isso, entendemos pelo arquivamento — avaliou Dallazen.