Abaixo, a íntegra do contraponto enviado por Laerte Luís Gschwenter, advogado da Winfil:
"Muito embora tenhamos plena convicção de que qualquer tipo de colocação ou contraponto aqui referido venha a, de fato, elidir o 'convencimento' do nobre jornalista acerca do teor que buscará alcançar na matéria posta, haja vista o fato de que claramente as colocações possuem cunho sensacionalista e, especialmente, todos os questionamentos, de igual forma, apresentam conteúdo ofensivo e provocativo, buscando desqualificar tanto o empreendimento Winfil quanto disseminar distorções e dúvidas acerca do tema 'jogos de azar', promovendo um absurdo retrocesso diante do quadro atual, tão lentamente construído, que sinaliza quanto a possibilidade de descriminalização do artigo 50 do ultrapassado Decreto Lei 3688/41, ante a declarada atipicidade da conduta pela Turma Recursal Criminal deste Estado, forte nos fundamentos constitucionais estabelecidos a partir da vigência da Constituição Federal/88, motivo pelo qual declarada a repercussão geral da matéria pelo STF( RE966177- matéria 924), fato é que teceremos alguns comentários acerca dos questionamentos e afirmações, conforme segue:
— Inicialmente é importante referir que o então sócio André Noel Filippeddu jamais ocultou-se da atuação junto à empresa Winfil, tanto que, devidamente registrado na junta comercial do RS, quando da constituição da empresa. A então composição societária inicial não fora revelada por mera liberalidade, uma vez que a administração e gestão da Winfil sempre fora de responsabilidade de Rogério Dell'Erba Guarnieri.
— A informação e afirmação de que François Filippeddu teria procuração para atuar em nome da empresa improcede. Quem possui amplos poderes para atuar e representar a empresa Winfil desde sua constituição é o sócio administrador Rogério Dell'Erba Guarnieri.
— A composição societária da empresa Winfil jamais contou com François Filippeddu, Julien Filippeddu ou Sauver Filippeddu em seu quadro. A família Filippeddu sofreu diversas e sucessivas perseguições de cunho político na França, por efetivamente não apoiar o então regime socialista implementado por François Mitterrand, desencadeando, inclusive, acusações diversas de cunho criminal. Foram efetivamente absolvidos de todos os processos aos quais responderam na França.
— Quanto às operações ocorridas na Bolívia, efetivamente não tiveram seguimento por questões de cunho político, uma vez que tendo os militares assumido o poder, passaram a tributar no segmento de forma abusiva, tornando insustentável a manutenção da atividade naquele país. Nenhuma das especulações envolvendo o nome da família Filippeddu na Bolívia obteve êxito, nem sequer processos. Igual processo sofreram inúmeras empresas, inclusive a Petrobrás.
— Inexiste ou persiste atualmente qualquer nível de perseguição política em detrimento da família Filippeddu, seja na Bolívia ou na França. Igualmente cabe salientar que foram efetivamente absolvidos de todas as inverídicas acusações que pesaram contra si, sendo cidadãos livres em pleno gozo de todos seus direitos.
A família Filippeddu sofreu diversas e sucessivas perseguições de cunho político na França, por efetivamente não apoiar o então regime socialista implementado por François Mitterrand, desencadeando, inclusive, acusações diversas de cunho criminal.
LAERTE LUÍS GSCHWENTER
advogado da Winfil
— Quanto à composição societária inicial da empresa Winfil no Brasil, atual sede em Porto Alegre, apenas André Noel Filippeddu fazia parte. Em que pese o atual cenário da matéria "jogos de azar" no país, especialmente no que concerne a demora quanto a regulamentação formal do segmento, entendeu André Noel Filippedu por desligar-se formalmente da empresa, não mais fazendo parte do quadro societário.
— André Noel Filippedu trata-se de empresário e, como tal, possui participação em diversos empreendimentos e segmentos de mercado. Em que pese não mais fazer parte do quadro societário da empresa Winfil (FNR- ENTRETENIMENTO E CASA DE EVENTOS LTDA e FNR RESTAURANTE LTDA), não cabe a esta assessoria qualquer outro esclarecimento referente a este ponto.
— Os investimentos da empresa Winfil foram realizados de forma lícita, obedecendo todos os regramentos e normas vigentes no país. Trata-se de uma empresa no ramo de entretenimento, diversão, jogos eletrônicos e eventos, bem como gastronomia, tendo à frente do projeto a administração por conta do sócio Rogério Dell'Erba Guarnieri desde sua constituição. Gera centenas de empregos diretos, de acordo com as normas trabalhistas vigentes (anotações de CTPS e recolhimentos pertinentes, convênio médico, vale-refeição e vale-transporte), além de tantos outros empregos indiretos(profissionais liberais prestadores de serviço), prevendo projeto de expansão e geração de ainda mais empregos e renda.
— Com todo o respeito, é inegável afirmar que a mídia possui um papel importante no campo político, social e econômico de todas as sociedades; todavia, é absolutamente inadmissível que utilize-se da "cultura do medo" para disseminar distorções e inverdades, promovendo um absurdo retrocesso diante do quadro atual envolvendo a possibilidade de regulamentação dos ditos "jogos de azar" nesta Republica. É uma grande verdade que a atividade padece de regularização, todavia não menos verdadeiro que gera milhares de empregos diretos e indiretos onde, uma vez regulamentada a matéria, poderá movimentar grandemente a economia do país. No caso específico aqui retratado, a empresa efetivamente atua observando e acatando as normas possíveis atualmente, acatando as exigências concernentes à tributação do estabelecimento como casa de entretenimento e eventos, todavia jamais escusando-se das obrigações de qualquer empresa formal (alvarás, CTPS de funcionários assinadas, recolhimento de impostos, pagamento de tributos, etc).
— É temerário que os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa encontrem terreno fértil nesta República, devendo certamente, portanto, restarem combatidos; todavia é no mínimo cínico fazer crer que seja uma prerrogativa decorrente apenas desta atividade, haja vista os inúmeros e sucessivos escândalos e crimes de ordem gravíssima protagonizados por autoridades e políticos neste país (envolvendo as 10 maiores empresas da nação — públicas e privadas).
Cabe salientar que foram efetivamente absolvidos de todas as inverídicas acusações que pesaram contra si, sendo cidadãos livres em pleno gozo de todos seus direitos.
LAERTE LUÍS GSCHWENTER
advogado da Winfil
— Neste contexto, parece absolutamente lúcido transcrever parte do excelente artigo A formação de uma sociedade do medo através da influência da mídia, assinado por Raquel do Rosário e Diego Augusto Bayer. Senão vejamos:
'... Desde muito pequeninos aprendemos a temer o medo e a confiar em celestiais criaturas e muitos passam a serem nossos monstros, concepções imaginárias que nos assombram em um quarto escuro, em um sonho, em uma visita ao médico ou dentista, em situações que estamos longe de nossos genitores e nos sentimos ameaçados. No início de nossa existência tudo é seguro, puro e invisível aos olhos. À medida que nos tornamos maiores - criança, adolescentes, jovens, adultos e idosos — o medo passa a ser um de nossos principais inimigos e será ele que, em muitos momentos, nos impedirá de seguir nossos sonhos, de arriscar uma tentativa ou de fazer uma mudança radical. O medo passa a ser parte de nossa vida e em tudo que fazemos sempre estará presente de alguma forma e por algum motivo. Assim, aprendemos a temer o medo...'
— Conforme segue no artigo, segundo Bauman (2008, p. 8), 'medo é o nome que damos a nossa incerteza: nossa ignorância da ameaça e do que deve ser feito. Vivemos numa era onde o medo é sentimento conhecido de toda criatura viva.' (BAUMAN, Zygmunt. Medo Líquido . Tradução, Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar; Ed. 2008.) Ainda, referem pertinente e realista observação de Boldt (2013, p.96), quando assinala:
'... Tema central do século XXI, o medo se tornou base de aceitação popular de medidas repressivas penais inconstitucionais, uma vez que a sensação do medo possibilita a justificação de práticas contrárias aos direitos e liberdades individuais, desde que mitiguem as causas do próprio medo. (BOLDT, Raphael. Criminologia midiática: Do discurso punitivo à corrosão simbólica do Garantismo. Curitiba: Juruá, 2013).
— A partir desta breve reflexão nos cabe provocar, se efetivamente o medo, inclusive de mudanças relativas a exploração dos jogos ditos de azar (absolutamente impositivas e necessárias sob o prisma legal), não acaba por gerar aceitação e acomodação diante de medidas abusivas e até mesmo inconstitucionais? Certo que cabe um profundo amadurecimento, inclusive rechaçando as posições tendenciosas, simplistas e retrógradas, que certamente afastam da discussão qualquer tipo de posição lucida e legítima.
— André Noel sempre esteve no Brasil, possui empresa, família, filhos e negócios no país, e cumpriu há mais de 20 anos (cidadão livre — direitos e deveres na França) a única pena que lhe fora imposta na vida. Todas as demais questões, inverídicas.
— Nenhum outro integrante da família Filippeddu fez qualquer investimento na Winfil (que cumpre todas as obrigações legais e fiscais), tão somente André Noel, no montante de R$ 225.000,00, na integralização de capital, bem como todos os demais investimentos aguardam regulamentação no setor, e decisão da Suprema Corte, devendo esta ocorrer ainda no mês de abril.
— Todas relações com autoridades e poderes constituídos são representadas pelo Departamento Jurídico da Winfil. Nunca houve qualquer contato da família Filippeddu com qualquer autoridade pública, e não haverá, eis que o único participante, retirou-se da sociedade.
— A bem de elidir circunstâncias mais complexas, em relação ao tema de jogos de azar, frente às milhares de casas clandestinas, que a Winfil pública e juridicamente debate abertamente com a sociedade e os poderes constituídos a descriminalização e devida regulamentação dos ditos 'jogos de azar'."