Por unanimidade, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é cabível a apuração do crime de injúria racial quando a vítima for uma pessoa branca e quando a ofensa tiver como causa exclusiva a cor da sua pele. As informações são do g1.
Os ministros entenderam que, nesta situação, o delito a ser apurado é a injúria na modalidade considerada simples.
O crime de injúria racial é previsto na lei e acontece quando alguém ofende outra pessoa "em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional". A pena é de dois a cinco anos de prisão. Já a injúria na modalidade simples acontece com a ofensa à dignidade ou decoro de alguém. A pena é de um a seis meses de prisão.
O caso
O processo penal começou em Alagoas, onde um homem negro foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por injúria racial contra um homem branco, de origem europeia, em julho de 2023.
O homem negro teria chamado a vítima de "escravista cabeça branca europeia" em diálogos de um aplicativo de mensagens.
A defesa do homem acusado do crime questionou a denúncia, argumentando que não existe o chamado "racismo reverso". Por isso, o crime de injúria racial não serial aplicável ao caso.
Julgamento
Os ministros da sexta turma acompanharam o voto do relator do caso, o ministro Og Fernandes. No voto, ele deixou claro que não há "racismo reverso":
— É necessário reforço argumentativo para rechaçar qualquer concepção tendente a conceber a existência do denominado racismo reverso — afirmou.
O relator considerou que os atos de apuração contra o homem negro deveriam ser anulados, já que não era cabível a aplicação da injúria racial no caso. Fernandes deixou claro, no entanto, que a ofensa poderia ser apurada dentro do contexto da injúria simples.
— A honra de todas as pessoas é protegida pela lei, inclusive pela injúria simples. Contudo, especificamente em face da injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo do exame de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação — pontuou Fernandes.