Contratou um serviço que foi mal prestado? Teve problemas com prestador de telefonia móvel? Sofreu um acidente de trânsito e seu automóvel foi danificado? Essas são algumas das situações em que se pode recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) para garantir direitos.
O JEC, popularmente conhecido como "juizado de pequenas causas", é o órgão responsável por realizar conciliações e julgamentos de processos de menor complexidade, em que a indenização não ultrapasse o valor de quarenta vezes o salário mínimo em vigor (R$60.720). As ações podem ser abertas gratuitamente pelo próprio cidadão, sem a necessidade de advogado, desde que atenda a critérios específicos.
Zero Hora reuniu informações sobre como é possível entrar com um processo no JEC e produziu um passo a passo de como acionar a Justiça, tanto de modo presencial, quanto online.
O que pode ser resolvido no JEC?
O cidadão pode entrar com uma ação no Juizados Especiais Cível para solucionar demandas consideradas de resolução simplificada, como:
- Problemas relacionados à compra de bens, tais como defeitos, atrasos na entrega, recebimento de mercadoria diferente da adquirida, contratação de bens ou serviços
- Desentendimento entre vizinhos envolvendo perturbação, discussão, ofensa ou agressão
- Despejo para uso próprio. Por exemplo, se a pessoa é dona de um imóvel que está alugado e precisa dele para morar
- Cobranças de dívidas que deveriam ter sido pagas
- Cobranças de dívidas indevidas
- Inscrição indevida no SPC e Serasa
- Pedidos de indenização por danos decorrentes de acidentes de trânsito
- Casos envolvendo danos morais
- Problemas relacionados a serviços de telefonia, internet, TV e fornecimento de energia
- Problemas relacionados a compras de passagens aéreas e viagens com companhias aéreas em geral (extravio de bagagem, violação de bagagem, cancelamentos de voos, etc)
- Problemas com planos de saúde e seguros
- Imóvel sendo ocupando sem autorização
Processos não inclusos
Nos Juizados Especiais Cível não atuam na abertura de processos em que o pedido de indenização ultrapasse o valor de quarenta vezes o salário mínimo (R$60.720). Se a causa excede o montante, o autor da ação possui duas opções: diminuir a solicitação ou acionar um advogado, que entrará com uma ação no órgão competente.
Não cabem no JEC ações de família (pagamento de pensão alimentícia, separação, divórcio, inventário), ações contra o governo federal, ações previdenciárias contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ações trabalhistas, ações de despejo que não seja para uso próprio, ações complexas e que dependem de perícia.
Quem pode propor a ação?
Podem ajuizar reclamações junto ao JEC pessoas físicas, maiores de 18 e que não sejam declaradas incapazes por lei. Além deste grupo, microempresas e pequenas empresas também podem entrar com uma ação.
Como entrar com uma ação
Antes de entrar com o processo, é fundamental reunir o máximo de informações e documentações possíveis para comprovar a reclamação que será feita, como local do ocorrido, data, hora, cobranças e pagamentos. A depender da ação, é importante também informar os prejuízos financeiros obtidos em torno do acontecimento e o valor total da dívida a ser quitada.
É necessário ter em mãos alguns dados do cidadão ou da empresa que será processada na ação, como nome e endereço completo, e, se possível, CPF/CNPJ, e-mail e telefone.
Quando advogado é necessário?
Um advogado pode ser contratado em qualquer circunstância. A presença do profissional é opcional em ações que envolvam uma indenização de até 20 salários mínimos (R$30.360). Quando ultrapassa essa quantia, um advogado ou a atuação da defensoria pública, torna-se obrigatória.
Como abrir uma ação online
No Rio Grande do Sul, uma das formas de ajuizar um processo é através do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O portal oferece um formulário online para que o cidadão preencha e encaminhe a demanda ao Poder Judiciário.
Para abrir um processo deverão ser colocados dados pessoais e informações da pessoa ou empresa contra quem a ação está sendo iniciada. É possível citar até três réus em um processo.
Veja o passo a passo:
- Acesse o site do TJRS e, na sequência, procure pelo formulário do Juizado Especial Cível Online
- Preencha os dados solicitados, do autor e do réu
- Escolha a Comarca de acordo com a cidade de domicílio ou de trabalho do autor ou do réu, ou conforme o local onde aconteceu a reclamação
- Descreva o ocorrido com o maior número de informações possíveis. O Tribunal de Justiça oferece algumas dicas e sugestões de modelos que podem auxiliar o solicitante a contar o problema
- Estabeleça qual será o pedido ao réu, como possíveis indenizações, dívidas, trocas, valores a serem ressarcidos
- Caso deseje, cite possíveis testemunhas com nome completo
- Caso deseje, anexe cópias digitalizadas de documentos comprobatórios
- Clique em "Entrar com Ação". Ela será diretamente encaminhada ao JEC, que dará andamento ao processo
- Salve o comprovante que será emitido. Outra cópia será enviada por e-mail
Como abrir uma ação presencialmente
Outra opção é ir até um Foro ou Comarca regional de modo presencial na cidade de domicílio ou de trabalho do autor ou do réu, ou no local onde aconteceu a reclamação. Caso haja dúvida sobre a competência territorial, é possível verificar a Comarca de referência ou o Juizado Especial Cível mais próximo no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Servidores vão registrar a reclamação. É preciso informar, obrigatoriamente, o nome, o endereço e, se possível, o CPF/CNPJ das partes e o fato ocorrido. Além disso, se tratando de indenização, é necessário indicar o valor pretendido.
Andamento do processo
Em ambas as situações, após o ingresso da ação, o Juizado Especial Cível irá marcar uma Audiência de Conciliação, em um prazo de 15 a 30 dias.
A atuação dos juizados objetiva a conciliação entre as partes. Se os envolvidos chegarem a um acordo, o caso é resolvido de forma mais rápida. Quando não, é dado prosseguimento na ação e uma audiência, de Instrução e Julgamento, marcada em um prazo de mais 15 dias. O problema, então, será decidido por um juiz.