O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou, ao longo de 2024, 1.035 ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. As operações resultaram no resgate de 2.004 trabalhadores submetidos a condições degradantes. Os estados com maior número de ações fiscais em 2024 foram: São Paulo (191), Minas Gerais (136), Rio Grande do Sul (82), Paraná (42), Espírito Santo e Rio de Janeiro (ambos com 41).
Quanto ao número de resgatados, os destaques foram Minas Gerais (500), São Paulo (467), Bahia (198), Goiás (155), Pernambuco (137) e Mato Grosso do Sul (105). As ações garantiram o pagamento de mais de R$ 7 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias
Em nota, a pasta informou que o combate ao trabalho escravo, em 2024, alcançou 5.741 trabalhadores, incluindo aqueles cujos direitos, mesmo não configurados como trabalho escravo contemporâneo, foram verificados e assegurados pela atuação dos auditores fiscais do trabalho.
As áreas com maior número de trabalhadores resgatados foram: construção de edifícios (293), cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura, exceto morango (84).
“Esses dados revelam um crescimento significativo no número de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, que representaram 30% do total de trabalhadores em condições análogas à escravidão identificados em 2024”, destacou o comunicado do MTE.
Trabalho doméstico
No âmbito doméstico, a inspeção do trabalho realizou 22 ações fiscais específicas em 2024, resultando no resgate de 19 trabalhadores.
Combate
No combate ao trabalho análogo à escravidão, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel conta com a participação da Inspeção do Trabalho, que coordena as ações.
— Quando vamos ao campo de resgate das vítimas, prestamos apoio em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Polícia Rodoviária Federal — explicou André Esposito, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizador e Tráfico de Pessoas do ministério.
Todo trabalhador resgatado por um auditor fiscal do trabalho tem, por lei, direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pago em três parcelas no valor de um salário mínimo cada. O benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador possa recomeçar.
— Após o resgate das vítimas, é acionada uma rede de apoio para o acolhimento institucional e encaminhamento às políticas públicas pertinentes — detalhou Esposito.