O órgão especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, decidiu que o juiz trabalhista Guilherme da Rocha Zambrano deve receber pena de censura e aposentadoria compulsória por exercer atividades comerciais e adquirir veículos em leilões judiciais e extrajudiciais. O entendimento dos desembargadores é de que houve comportamentos incompatíveis com o cargo.
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