O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, confirmou que uma trabalhadora trans que não teve o nome social trocado no crachá deve ser indenizada por danos morais por uma rede de supermercados. O valor definido é de R$ 10 mil, o dobro do estipulado pela Justiça do Trabalho de Tramandaí, em primeiro grau.
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