Logo após o governador Eduardo Leite liberar, na quarta-feira (15), para que os prefeitos avaliem as condições de reabertura do comércio em cada cidade – exceto no caso das regiões metropolitanas de Porto Alegre e de Caxias do Sul –, o prefeito de São Gabriel, na Região Central, Rossano Gonçalves, publicou decreto permitindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais e outros serviços. Porém, há medidas de prevenção.
A novidade que mais chama atenção é a proibição de que as empresas recebam qualquer cliente sem máscara. Ou seja, a pessoa que for a qualquer loja, mercado, farmácia, entre outros estabelecimentos, deverá ser barrada caso não esteja usando máscara.
_ Mesmo que a gente peça que a pessoa saia o menos possível, ela não vai em um local só. Ele vai no mercado, na lotérica, na farmácia. E ela já vai estar sabendo que em lugar nenhum vai poder entrar sem máscara, então, ela vai estar com máscara. A penalidade será ao comerciante ou prestador de serviço que permitir que um cliente entre sem o equipamento. É a forma que encontramos de ter, realmente, o resultado que ser quer, que as pessoas se protejam _ explica o prefeito.
Até o dia 22, a fiscalização municipal vai orientar os estabelecimentos sobre as medidas. Porém, a partir desta data, quem não cumprir as regras será notificado e multado.
Além disso, todos os estabelecimentos só podem funcionar com 30% da capacidade de público estabelecida conforme o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). Isso vai valer também para realização de velórios, cultos e missas. Tudo isso deverá ser exposto em cartaz em local visível para que os clientes tenham ciência das regras.
Também deverá ser medida a temperatura corporal dos clientes, sendo proibido de entrar quem estiver com mais de 37,8 graus. Os funcionários também serão obrigados a usar máscaras e, no caso de atendentes de caixas, é necessário o uso de protetor individual com tela de acrílico ou então a fixação de uma tela do mesmo material para evitar o contato com o público.
Porém, ainda há preocupação com aglomerações, por isso, clubes, centros de tradições gaúchas, salões de festas e casas noturnas não podem abrir. Aulas, festas, eventos esportivos e culturais também estão proibidos. Restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar até as 22h. Após isso, somente será liberado atendimento por tele-entrega.
O transporte público poderá receber passageiros apenas com a metade dos assentos disponíveis nos veículos. E será permitido às empresas a redução de linhas. O prefeito também determinou que a São Gabriel Saneamento isente de cobrança os clientes que façam parte da tarifa social e proibiu o corte do fornecimento de água para todos os clientes em caso de inadimplência.
São Gabriel teve um caso de covid-19 confirmado, mas o paciente já está curado. Havia um caso suspeito, que teve o diagnóstico descartado por exame na manhã desta quinta-feira (16).