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Um guia online elaborado pela Defesa Civil de Santa Maria pretende ajudar a população com relação a casos de desastres naturais. O material oferece informações sobre como as pessoas devem agir antes e durante situações como vendavais, inundações, alagamentos, deslizamentos, desabamentos de construções, raios, descargas elétricas e chuva de granizo. É possível encontrar dicas e procedimentos de segurança a serem adotados.
A cartilha foi elaborada pelo coordenador da defesa civil no município, Cladmir do Nascimento, que atua há 14 anos no setor e acumula cursos de capacitação na área, além de ter participado de fóruns internacionais, nacionais e regionais. Ele destaca que a ideia de reunir todas essas informações em uma cartilha surgiu dessas experiências em palestras e contato a população:
— Queremos levar essas informações para que a população possa se precaver. A intenção é que as pessoas tomem conhecimento sobre quais fatores podem acontecer em um desastre natural e saibam se proteger ou alertar os órgãos responsáveis como Defesa Civil e Bombeiros quando o fato ocorre. O que a gente mais percebe é que no momento da ocorrência as pessoas não se dão por conta de detalhes e muitas vezes se colocam em risco sem observar o mínimo no entorno. E tem muitas situações que a gente coloca nessa cartilha que são importantes antes, durante e depois da ocorrência.
O coordenador destaca que as pessoas ainda tem resistência em tomar alguns cuidados como, por exemplo, deixar suas casas em casos de alagamento. A cartilha, conforme ele, tem a intenção de reforçar as ações que devem ser executadas em casos de desastres naturais e também ressaltar a importância delas para que os impactos sejam os menores possíveis.
De acordo com um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o Rio Grande do Sul é o segundo Estado com o maior número de decretos de situação de emergência devido a desastres naturais. O documento, publicado no ano passado, informa que foram expedidos 3.555 decretos, entre 2013 e 2018, número inferior apenas ao Estado da Paraíba.