A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou habeas corpus nesta sexta-feira (1º) ao empresário Vinícius Pellenz. Ele foi preso na quinta-feira (31) por suspeita de chamado locaute - quando patrões aderem ou estimulam a greve dos trabalhadores para atender aos próprios interesses, ato considerado crime contra a organização geral do trabalho e delito de associação criminosa.
A prisão temporária havia sido decretada a pedido do da Polícia Federal (PF) para apurar denúncia de que ele estaria constrangendo, mediante violência e grave ameaça, motoristas de caminhões da região de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Vale Real e Caxias do Sul a aderirem ao movimento.
A defesa de Pellenz alegou que a prisão é desnecessária à investigação, já que a mesma estaria sendo realizada por meio das provas documentais já apreendidas, entre as quais, áudios obtidos pela Polícia Federal. O advogado de Lúcio de Constantino argumentou ainda que Pellenz tem residência fixa, está adequadamente identificado e que não há evidências de que o empresário estaria ameaçando pessoas.
Segundo a desembargadora, a prisão temporária é essencial à investigação. Ela ressaltou em sua decisão que há depoimento do gerente de uma empresa de transportes informando que dois motoristas teriam sido repreendidos pelo empresário para que aderissem à paralisação, sob ameaça de fortes represálias no trajeto entre propriedade rural e frigorífico de São Sebastião do Caí, havendo registros de tais ligações em celular, bem como mensagens em WhatsApp.
A magistrada acrescentou ainda que o MPF investiga a possibilidade de que o preso estaria agindo em conluio com familiares, que são proprietários e administradores de uma empesa de transportes de Caxias do Sul e, possivelmente, com o proprietário de um posto e de uma distribuidora de combustíveis da região, devendo ser investigado o delito de associação criminosa.
“Num exame preliminar dos autos, e tendo informações de que há diligências em andamento, como a oitiva de testemunhas que teriam sofrido ameaças, deve ser mantida a segregação, a qual findará, a princípio, na próxima segunda-feira (4/6)”, afirmou a magistrada.