O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo ato que permitia aos cartórios brasileiros a prestação de serviços remunerados de identificação, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e passaporte. O ministro atendeu a um pedido do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em ação de inconstitucionalidade, que afirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria exorbitado de sua competência constitucional. A decisão é de sexta-feira (9) e, de acordo com o Supremo, vale, ao menos, até o julgamento de mérito pelo plenário, que não tem data prevista. No Rio Grande do Sul, os documentos ainda não estavam sendo emitidos por cartórios.
Decisão da Justiça
STF suspende emissão de CPF e passaportes em cartórios
Suspensão segue até o julgamento de mérito pelo plenário do Supremo, que não tem data prevista
GZH