Mais de 10 meses após a aprovação das concessões das rodovias estaduais na Assembleia Legislativa, o Piratini divulgou as regras para repassar as estradas gaúchas à iniciativa privada. Conforme o marco regulatório publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, empresas estrangeiras poderão disputar as licitações – individualmente ou como consórcios – para explorar a administração das rodovias por até 30 anos.
As regras, assinadas pelo governador José Ivo Sartori, também permitem que parcerias formadas apenas com empresas de outros países possam concorrer nos processos licitatórios. Além disso, caso uma interessada estrangeira esteja em consórcio com uma brasileira, a empresa local deverá liderar a parceria.
O vencedor na licitação para cada trecho de rodovia concedido à iniciativa privada será o que apresentar a menor tarifa.
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Sartori planeja repassar pelo menos 10 estradas estaduais à iniciativa privada
O marco regulatório é o primeiro passo legal para iniciar as concessões das estradas estaduais. O processo corre em paralelo ao repasse à iniciativa privada das rodovias federais – BRs 101, 290 (freeway), 386 e 448 –, que já está na fase de elaboração do edital pelo governo federal e que vem gerando controvérsias.
No caso das estradas gaúchas, antes de licitar a administração das rodovias, o Piratini deverá criar um Plano de Outorga (PO) informando o trecho a ser concedido, o volume médio de tráfego, as características econômicas da região, os índices de acidentalidade e estudos de viabilidade econômica.
As tarifas pagas pelos usuários serão definidas somente após a licitação dos trechos, com a definição das das empresas vencedoras. Os valores serão reajustados a cada ano pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs), a partir de cálculos das concessionárias que explorarão o serviço.
A cobrança nos pedágios, no entanto, só poderá começar após a conclusão de trabalhos iniciais nas rodovias e a definição, por meio de contrato, das obras que deverão ser realizadas, além da entrega de um programa de redução de acidentes na estrada.
Entre as obrigações, as concessionárias terão que manter e publicar o acompanhamento online do volume de tráfego nas rodovias e prestar os serviços de atendimento de guincho e ambulância com paramédicos em todo o trecho de concessão. As empresas ainda deverão informar a Agergs de forma periódica o estado de conservação do trecho concedido, o impacto ambiental causado pelas obras de ampliação das estradas e a análise de pontos críticos e medidas para sanar os problemas.
Os motoristas das rodovias deverão formar um Conselho do Usuário e também ficam responsáveis pela fiscalização da qualidade do serviço prestado.
Piratini pretende conceder cerca de 10 trechos
No ano passado, o Piratini falava em conceder cerca de 10 trechos de rodovias estaduais. Na época, o governo do Estado confirmava apenas quatro segmentos de rodovias, que somam 382 quilômetros: ERS-324, entre Passo Fundo e Nova Prata, ERS-287, entre Paraíso do Sul e Camobi, bairro na entrada de Santa Maria, e o conjunto formado pelas interligadas ERS-344 e ERS-342, entre Santa Rosa e Santo Ângelo e Três de Maio e Cruz Alta.
Conforme entrevista com o secretário dos Transportes Pedro Westphalen no início de março, cada rodovia estadual terá um edital de concessão, que será discutido em audiência pública específica. As audiências públicas sobre as concessões das rodovias estaduais devem iniciar no segundo semestre de 2017. A tendência é de que as obras de ampliação comecem até o primeiro semestre de 2018.