Decisões de três juízes gaúchos abriram uma brecha para o funcionamento de bingos no Estado e lançaram novas cartas no polêmico debate sobre a liberação da atividade. Em uma série de acórdãos, magistrados da Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS) têm desclassificado a exploração como contravenção penal ao considerarem que a lei de 1941, que proíbe o jogo, fere princípios da Constituição de 1988.
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