O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indisponibilizou, de forma cautelar, R$ 3 milhões em bens de uma dupla de ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fraudou o sistema de controle em Santa Maria e com isso lesou a previdência em R$ 1.377.401.
Isso quer dizer que os bens dos dois não poderão mudar de nome ou ser vendidos, mas não impede que sejam usados. A medida se faz necessária, no entendimento da Justiça, pois os dois foram condenados em 1ª instância a restituir o valor do dano que causaram com a fraude e a pagar uma multa que ultrapassa R$ 100 mil.
Conforme a Justiça, Isabel Cristina Cargnelutti Rossatto e Adelar Vicente Rodrigues Escobar foram responsáveis por acobertar práticas irregulares por parte de médicos peritos entre julho de 2010 e maio de 2011.
Para a Justiça, ficou evidente que houve descumprimento de jornadas de trabalho pelos médicos e que as faltas foram abonadas pela chefia. Além do dano financeiro, a Justiça entende que foram prejudicados trabalhadores dependentes do INSS.
“Eles operavam no sentido de impedir que as práticas irregulares fossem constatadas”, explica o juiz Gustavo Chies Cignachi.
Isabel, então chefe do setor de perícias, tinha a atribuição de gerenciamento de toda a atividade pericial, avaliação da necessidade de viagens a serviço, pagamento de diária, cumprimento de carga horária, agendamento de perícias, sistema de registro eletrônico de frequência e agendamento de atendimento. Isso indica sua responsabilidade direta na fraude.
Escobar, então gerente-executivo e responsável por toda a atividade realizada no INSS, tinha acesso a todos os sistemas e homologava as atividades gerenciadas por Isabel.
“Havia número expressivo de registros desse tipo feitos pela chefia, o que apontou para cumplicidade entre os acusados”, aponta a condenação.
Os dois não ocupam mais os cargos, pois foi determinado o afastamento de forma liminar durante o processo.
Conforme o advogado de defesa dos dois, Wagner Pompéu, há convicção na inocência dos clientes. “O tribunal em Santa Maria entendeu que houve crime. Recorremos e agora o caso tramita em segunda instância. Acredito na absolvição”, relata. “A indisponibilização dos bens de forma cautelar já era esperada”.