O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirmou em uma sentença, nesta quinta-feira, a legislação comunitária segundo a qual um Estado-membro pode recusar o reagrupamento familiar a um migrante se considerar que este não terá "recursos fixos e regulares suficientes" durante o ano que segue sua solicitação.
O caso foi apresentado à justiça europeia pelo Tribunal Superior de Justiça do País Basco ao qual apelou um titular, não europeu, de uma autorização de residência, a quem as autoridades espanholas haviam negado o reagrupamento familiar "por não acreditar dispor de recursos suficientes".
A justiça basca questionava sobre a compatibilidade desta disposição espanhola com a lei europeia sobre o reagrupamento familiar.
A legislação europeia dispõe, recorda o TJUE, que o reagrupamento familiar "não será reconhecido" se for determinado que o demandante não tem "perspectivas de que sejam mantidos os recursos financeiros durante o ano posterior à data da apresentação da solicitação".
Estas "perspectivas", completa o tribunal em sua sentença desta quinta-feira, "serão avaliadas levando em conta a evolução dos recursos financeiros do reagrupante nos seis meses prévios à data de apresentação da solicitação".
Por isto, conclui, a normativa espanhola é compatível com a legislação europeia.
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