Com o intuito de dar mais segurança ao pagamento, a nova lei da pensão alimentícia vai endurecer as punições com quem atrasa a pensão dos filhos. Em vigor a partir desta sexta-feira, as novas regras incluem a prisão em regime fechado e a inclusão do nome do devedor no banco de dados do SPC e do Serasa. As pensões firmadas por meio de compromisso extrajudicial - como a mediação - também poderão cobrar valores devidos na Justiça. Antes era preciso, primeiro, reconhecer o acordo judicialmente.
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As reformulações fazem parte do novo Código do Processo Civil, que substitui o texto de 1970, e também trata de temas como divórcio, desrespeito ao direito do consumidor e calote nas taxas de condomínios. As novidades criam caminhos para agilizar o trâmite de processos na Justiça e facilitam a execução determinada pelo juiz - o momento de fazer a cobrança de uma indenização, por exemplo.
Outra inovação, ressalta o defensor público da comarca de Porto Alegre, Gustavo Brunet de Souza, é que há possibilidade de desconto na folha de pagamento das pensões em débito de meses anteriores, além da pensão mensal, podendo atingir até um valor de 50% do valor total da folha. Todas as decisões de punições são julgadas após serem solicitadas por advogados ou defensores públicos. Critérios e valores aos quais dependentes têm direito permanecem como estão.
Direito dos filhos
Entenda as novas regras da pensão alimentícia, que começam a vigorar a partir desta sexta-feira
Legislação vai endurecer com quem atrasa o benefício dos filhos
Jeniffer Gularte
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