A prefeitura de Canela emitiu nota oficial sobre a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP) contra o prefeito da cidade, Cléo Port (PP), a vice-prefeita Carmen Lúcia de Moraes (PP) e o presidente da Associação Recreativa Carnavalesca Unidos da Vila do IAPI, Jorge Luiz Sodré dos Santos. O MP constatou ilegalidade em verba pública destinada para a escola. Com isso, os bens do prefeito foram bloqueados. As informações são do Pioneiro.
Segundo a nota oficial, o MP entendeu que o prefeito não poderia ter destinado as verbas para o convênio através de Decreto Municipal, e que deveria ter feito por Lei Municipal, porque não haveria previsão de despesa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A prefeitura alega, no entanto, que havia a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias para suportar a despesa, e que o bloqueio de bens do prefeito ocorreu por desconhecimento dessa informação.
A prefeitura vai remeter os documentos à Justiça.
O MP também interpretou que, ao desfilar, os políticos fizeram uso de suas imagens para promoção pessoal. Na nota, a prefeitura esclarece que o prefeito representou o município atendendo a um convite da diretoria da escola de samba, por entender estar promovendo Canela e suas belezas naturais e turísticas.
Em 2014, a Unidos da Vila do IAPI desfilou com o tema "Nos Trilhos da História! Canela, a Suíça Brasileira!", e ficou como vice-campeã.
Abaixo, confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ACOLHIMENTO DE LIMINAR PELO JUÍZO DE CANELA
Em nota, através da assessoria do Prefeito Municipal de Canela, Sr. Cléo Port, vem a público esclarecer as notícias vinculadas na mídia em relação ao acolhimento de liminar pelo juízo de Canela, referente às verbas destinadas pelo Município de Canela à ACIC - Associação Comercial e Industrial de Canela para auxílio financeiro ao Carnaval de Porto Alegre em que a cidade de Canela foi homenageada pelos 70 anos de emancipação pela Escola de Samba Vila do IAPI.
A denúncia tem como único motivo questões orçamentárias. Entendeu o Ministério Público que o Prefeito não poderia ter destinado as verbas para o convênio através de Decreto Municipal, mas deveria ter feito por Lei Municipal, pois na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária não havia a previsão para a despesa.
Contudo, conforme documento de empenho abaixo, a previsão orçamentária estava prevista na LDO, no subitem 04.01.23.695.0208.2009.3.3.50.43.99.0.00 - Mantendo Eventos do Município.
O Juiz de Canela acabou bloqueando os bens do Prefeito sem levar em consideração essa informação, pois não foi devidamente informado nos documentos encaminhados pelo Ministério Público.
O Prefeito Cléo Port vai apresentar esses documentos ao Poder Judiciário e tem a convicção que a restrição será levantada, e esse mal entendido será resolvido, pois havia a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias para suportar a despesa.
O Prefeito Cléo Port só lamenta a utilização midiática do tema, pois com um simples pedido de informação essa situação já poderia ter sido solucionada.
Inclusive, destaca-se que para a realização de convênios com entidades de Canela, como é o caso da ACIC, não há necessidade de nova lei municipal autorizando. Ademais, conforme pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores é inconstitucional obrigar o Poder Executivo a ter que solicitar ao Poder Legislativo essa autorização para conveniar.
Ainda, sobre a denúncia de promoção pessoal, o chefe do Executivo esclarece que esteve representando o município no carro alusivo aos 70 anos, atendendo o convite da diretoria da Escola, entendendo estar promovendo Canela e suas belezas naturais e turísticas, acreditando estar contribuindo para o desenvolvimento da cidade através da geração de emprego e renda obtidos pela divulgação para que mais visitantes venham para a cidade.
Contudo, o prefeito destaca que o investimento obteve um retorno de mídia de mais de R$ 6 milhões, sendo que até hoje o município colhe os frutos da promoção.