A Justiça Federal anulou a portaria do Ministério da Justiça que declarou como terra de ocupação tradicional indígena 4,2 mil hectares da área de Mato Preto, que abrange os municípios de Getúlio Vargas, Erebango e Erechim. Governo federal e Fundação Nacional do Índio (Funai) podem recorrer da decisão que é de primeira instância.
A sentença que anula a portaria foi proferida pelo juiz Joel Luis Borsuk, da 1ª Vara Federal de Erechim. O magistrado encontrou falhas nos estudos antropológicos que embasaram a portaria do Ministério da Justiça, assinada em setembro de 2012
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