A UFSM suspendeu a matrícula de uma aluna cotista que havia se autodeclarado parda. A decisão ocorreu depois que o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) julgou recurso a favor da UFSM na ação de uma aluna cotista que havia conseguido se matricular em Medicina, no primeiro semestre, com base em uma decisão em primeira instância, do juiz da 3ª Vara Federal de Santa Maria Gustavo Chies Cignachi.
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