O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que uma cadeirante gaúcha que cobrava da companhia aérea Azul o transporte aéreo gratuito terá direito ao benefício. A decisão, publicada no início deste mês, se refere a um caso vivido pela advogada e atleta de paracanoagem Andréa Pontes no ano passado.
Com viagem marcada de Pelotas para Brasília, em 2014, Andréa Pontes pediu à companhia bilhetes gratuitos sob o argumentou de que, assim como empresas de ônibus devem conceder passe livre para pessoas com deficiência comprovadamente carentes, o mesmo deve valer para companhias aéreas.
A Azul no entanto, negou o fornecimento de bilhetes. A partir de uma liminar, concedida em primeira instância, a companhia acabou cedendo - mas recorreu da decisão da Justiça, alegando que não há regulamentação específica que obrigue as empresas aéreas a prestar o serviço de forma gratuita aos portadores de necessidades especiais. A empresa argumentou ainda que a incidência da lei ao transporte aéreo acarretaria o aumento dos preços das tarifas, gerando prejuízo aos consumidores.
No início deste mês, no entanto, desembargadores do TJ-RS consideraram que Andréa tinha razão. Conforme os magistrados, a lei garante passe livre para pessoas com deficiência em viagens interestaduais, mas não especifica o que se entende por "transporte coletivo interestadual".
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Confira os argumentos considerados pelos magistrados na decisão:
Resumindo tudo o que foi dito deduz-se que a Lei nº 8.899/94 ao regulamentar o sistema de transporte coletivo interestadual concedendo "passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual", não permite que se infira a exclusão do transporte coletivo viário interestadual.
Querer limitar a expressão "transporte coletivo interestadual" aos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, sem que a regulamentação possa incidir sobre os transportes aéreos é fazer tábula rasa aos preceitos esculpidos na Constituição Federal, em especial aos direitos fundamentais nela relacionados".
Zero Hora tentou contato com a atleta gaúcha, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Em nota, a Azul informou que não comentará a decisão judicial e ressaltou que irá apresentar recurso de apelação.
* Zero Hora
Passe livre
Justiça decide que cadeirante gaúcha pode viajar de graça de avião
Andréa Pontes, advogada e atleta de paracanoagem, argumenta que pessoas com deficiência comprovadamente carentes também devem ter benefícios no transporte aéreo interestadual
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