A Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga terá de pagar R$ 5 milhões por um vazamento de óleo ocorrido em 2005 no estado do Rio de Janeiro. A confirmação da sentença foi dada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que responabilizou a empresa por derramamento de diesel em área de preservação ambiental, embora o acidente tenha sido provocado por transportadora contratada por ela.
Em 2005, a Ipiranga foi autuada e multada em R$ 5 milhões pela Secretaria de Meio Ambiente do município de Guapimirim (RJ) em razão do derramamento de cerca de 70 mil litros de óleo diesel no rio Caceribu e na baía de Guanabara. O acidente aconteceu durante transporte ferroviário entre os municípios de Itaboraí e Campos dos Goytacazes. A empresa tentou evitar a multa, sob o argumento de que o dano ambiental não poderia ser reparado na via administrativa, mas somente na esfera cível, por meio de ação própria. E defendeu que o município não tem competência para aplicar multa pelo acidente, já que o transporte de cargas perigosas é controlado pela União. Alegou, ainda, que a aplicação de multa deve ser precedida de advertência, o que não ocorreu no caso.
A Ipiranga foi vitoriosa em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do RJ reformou a sentença, por entender que a Ipiranga fora responsável, ainda que indiretamente, pelo dano ambiental. No recurso especial da Ipiranga, os ministros discutiram o alcance da responsabilidade administrativa ambiental e a possibilidade de a pena de advertência anteceder a aplicação de multa. O relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a decisão do tribunal estadual foi correta porque, segundo ele, a responsabilidade administrativa ambiental da empresa, no caso, é objetiva.
- O inciso IV do artigo 3º da Lei 6.938/81 define como poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. Ou seja, o poluidor responde administrativamente de forma objetiva pela degradação ambiental - declarou o ministro.
De acordo com Benedito Gonçalves, a penalidade de advertência somente pode ser aplicada nas infrações de menor potencial ofensivo "justamente porque ostenta caráter preventivo e pedagógico", e não em situações como a do caso julgado, em que houve transgressão grave.
A decisão do STJ foi unânime e definitiva.
Acidentes como esse são mais comuns no mar. Em julho de 2014, a transferência de óleo de uma monoboia em Tramandaí até um navio da Transpetro (ligada à Petrobras) falhou e provocou uma mancha de óleo de 2 km no oceano, na altura daquele município gaúcho (foto acima). O óleo ficou flutuando a uma distância de 6 km da praia.
O pior acidente em Tramandaí ocorreu 2012, quando um acidente similar provocou o derramamento de mais de um milhão de litros de petróleo, uma mancha no mar equivalente a 100 campos de futebol. Em 2000, foi registrado um derramamento de 18 mil litros.