Três decisões proferidas por varas federais do Rio Grande do Sul determinaram a liberação das rodovias federais BR-290, BR-472, BR-258, BR-317, BR-472 e BR-468. As estradas haviam sido ocupadas por caminhoneiros em protesto pela alta no valor do diesel. Somando às cinco desta terça-feira, chega a oito o número de regiões com decisões judiciais determinando desbloqueios.
Veja onde há bloqueios em rodovias no Rio Grande do Sul
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Em Santa Rosa, a ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O juiz Roberto Adil Bozzeto deferiu liminar proibindo a obstrução de quaisquer rodovias abrangidas pela competência territorial da subseção, como as BRs 472 (kms 115 e 168 - Esquina Guia Lopes e Boa Vista do Buricá) e 468 (km 61 - São Martinho), e fixou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A AGU ingressou, ainda, na Justiça Federal de Cruz Alta. A liminar concedida pelo magistrado José Ricardo Pereira determina aos manifestantes, caminhoneiros ou não, que se abstenham de bloquear o leito da BR-158 (Panambi), BR-192, BR-193, BR-202, BR-203 e BR-377 (Cruz Alta) ou qualquer outra sob a jurisdição da vara. O não atendimento à ordem judicial resultará em multa de R$ 5 mil por hora.
Já em Uruguaiana, o autor do processo é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A juíza Aline Corrêa de Barros concedeu a liminar para determinar a reintegração da posse da BR-290 (quilômetros 717 e 719), BR-472 (quilômetros 572 e 581) e do acesso rodoviário ao Porto Seco e Terminal Aduaneiro. Novos bloqueios foram proibidos, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por hora de interrupção ou redução de velocidade do fluxo.
Rodovias liberadas na terça-feira
Em Porto Alegre e Pelotas, as Varas locais também decidiram na terça-feira pela reintegração de posse a partir de pedido da AGU e tem como réu o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens de Rio Grande e outras pessoas.
Já nas ações de Passo Fundo, Santa Rosa e Palmeira das Missões, também divulgadas nesta terça, o autor é o Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do RS (Sindilat/RS).
Há ainda uma decisão da Justiça Estadual que afeta a ERS-324, em Marau, e a RSC-153, em Passo Fundo. O juiz da comarca de Passo Fundo determinou que os caminhoneiros parem de "impedir, obstaculizar ou dificultar" a passagem dos caminhões da empresa BRF que estejam trafegando por essas rodovias, sob pena de multa de R$ 5 mil por caminhão impedido de prosseguir.
* Zero Hora