Nesta segunda-feira (7), decisão da 13ª Vara do Trabalho de Brasília apontou que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Programa Mais Médicos deve ser analisada pela Justiça Federal, por julgar que não há relação trabalhista com os médicos participantes do Programa.
No final de março, o MPT havia ingressado com a ação contra o programa, alegando que as jornadas de trabalho dos médicos cubanos e as funções desempenhadas por eles seriam idênticas às atribuições de outros médicos. Segundo o MPT não haveria, portanto, como diferenciar legalmente o trabalho dos estrangeiros e o dos demais profissionais.
Na decisão divulgada ontem, a 13ª Vara do Trabalho se declarou incompetente para o julgamento da ação judicial por acreditar que o tema seja de uma relação de natureza "jurídico-administrativa". Para a Justiça do Trabalho, o Programa conta com uma legislação específica (a Lei nº 12.871/2013 - lei que instituiu o Programa Mais Médicos), e que estabelece as regras para todos os participantes. Regras, estas, que seriam semelhantes às estabelecidas a médicos que estão em programas de residência médica. Ou seja, um modelo em que o atendimento à população faz parte do processo de formação.
Agora, a análise do processo segue para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Mais Médicos
Justiça do Trabalho nega relação trabalhista no Mais Médicos
Decisão divulgada na segunda-feira (7) saiu em resposta à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em março.
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