O juiz Álvaro Emanuel de Oliveira Simões, da 3ª Vara de Trabalho de São Paulo, negou recurso da loja de confecção Zara, que pedia a anulação de um relatório de fiscalização que a responsabilizou por manter funcionários em condições análoga à escravidão e que determinava a inclusão da empresa na "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego, um cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo. A empresa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho.
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