O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae) publicou, nesta quarta-feira, uma notificação no Diário Oficial do Estado, sobre o tombamento do centro histórico de Santo Ângelo, nas Missões.
A área que pode ser tombada corresponde ao quadrante central da cidade, onde ficava a Redução Jesuítica Santo Ângelo Custódio. Ao todo, 116 imóveis particulares podem ser tombados pelo Estado. Outros 28 estão no nome de empresas ou entidades e apenas uma minoria, 12 imóveis, pertencem ao poder público.
De acordo com a notificação, os proprietários de imóveis nessa área tem 30 dias para contestar o edital de tombamento. Uma equipe jurídica da Secretaria Estadual de Cultura vai analisar os pedidos de contestação dos donos. Caso os proprietários não conseguirem provar que seu imóvel não tenha valor histórico, o prédio pode ser incluído no Livro Tombo do Instituto.
- Nós vamos nos reunir na próxima semana para avaliar a situação. Mas com certeza vamos recorrer a essa decisão do Iphae - sustenta o advogado Nelmo Costa, proprietário de imóvel.
Veja galeria de fotos dos imóveis
Debate acirrado sobre o tombamento
A polêmica em torno do tombamento de imóveis ganhou repercussão quando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae) tombou, provisoriamente, em agosto do ano passado, o Centro Histórico de Santo Ângelo, que compreende cerca de 500 imóveis. No local, ficava a Redução Jesuítica Santo Ângelo Custódio.
A medida, justificada como preventiva, ocorreu após um prédio construído no início do século 20 ter sido parcialmente destruído. Na época, a obra foi embargada pela Justiça. Mas após o proprietário obter decisão liminar, a estrutura foi demolida.
No dia 30 de agosto, proprietários de imóveis considerados históricos realizaram uma manifestação em frente a Prefeitura de Santo Ângelo. Eles fixaram cruzes negras e cartazes, em frente a Prefeitura, em sinal de protesto contra o tombamento do Centro Histórico da cidade.
No mesmo dia do protesto, foi realizada uma audiência pública para debater questões relacionadas ao tombamento de imóveis na cidade A principal discussão da audiência foram os critérios de seleção dos imóveis e a elaboração de uma legislação referente ao assunto.
Entenda o que significa tombamento
O que é tombamento?
É um ato administrativo do poder público no qual é identificado e reconhecido, por meio de levantamentos e pesquisas, o valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, bibliográfico, cultural ou científico de um bem cultural. O tombamento visa à preservação e à manutenção da integridade do bem cultural.
Quem pode tomar essa medida?
O tombamento pode ser feito pela União, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); pelo Estado, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae); ou pelas prefeituras. Em nível internacional, a Unesco reconhece bens como Patrimônio Mundial da Humanidade.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, assim como a autoridade competente pelo tombamento. Essa solicitação deverá se dar junto aos órgãos competentes.
Que deveres o proprietário tem?
Deve cuidar e preservar o imóvel, impedindo que ele seja destruído ou descaracterizado. No entanto, pode fazer obras de adaptação e restauração.
e pesquisas, o valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, bibliográfico, cultural ou científico de um bem cultural. O tombamento visa à preservação e à manutenção da integridade do bem cultural.
Quem pode tomar essa medida?
O tombamento pode ser feito pela União, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); pelo Estado, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae); ou pelas prefeituras. Em nível internacional, a Unesco reconhece bens como Patrimônio Mundial da Humanidade.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, assim como a autoridade competente pelo tombamento. Essa solicitação deverá se dar junto aos órgãos competentes.
Que deveres o proprietário tem?
Deve cuidar e preservar o imóvel, impedindo que ele seja destruído ou descaracterizado. No entanto, pode fazer obras de adaptação e restauração.