
Vereadores de Porto Alegre estão reunidos na desde às 14h para votar o projeto que isenta as empresas de pagar imposto sobre serviços, o que pode reduzir o valor da passagem em R$ 0,05. A votação não tem previsão de término. O prédio conta com a segurança reforçada por 35 agentes.
Acompanhe a votação das emendas:
Emenda 1, de autoria dos vereadores Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, ambos do PSOL, estabelece que a base de cálculo para isenção do ISS será o valor atual das passagens de ônibus, de R$ 2,85, e de R$ 4,25 da lotação. Uma subemenda (retirada) apresentada pelos dois vereadores, porém, retira dos cálculos o serviço de lotação. Retirada a pedido dos autores e não será votada.
Emenda 2, também de Ruas e Fernanda, prevê que futuros reajustes nas tarifas serão condicionados à apresentação à Câmara - 30 dias antes da reunião do Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtu), que analisará o reajuste - da tabela de custos, com a descrição e valores de todos os insumos e tributos. Além disso, prevê a realização de audiências públicas e consultas populares antes de qualquer aumento. Rejeitada por 18 votos a 14.
Emenda 3, de Ruas e Fernanda, prevê que qualquer aumento futuro das tarifas só poderá ser praticado por empresas com contratos firmados com o município por meio da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Rejeitada por 20 votos a 15.
Emenda 4, de Alberto Kopittke (PT), institui o controle e gestão públicos do sistema de bilhetagem eletrônica, cujos recursos serão depositados em fundo público próprio, administrado pelo município, com os rendimentos revertidos para a redução da tarifa. Rejeitada por 22 votos a 13.
Emenda 5, de Sofia Cavedon (PT), estabelece que somente será válido o reajuste se a Prefeitura disponibilizar na Internet a planilha de cálculo tarifário 30 dias antes da apreciação do reajuste pelo Comtu. Rejeitada por 20 votos a 15.
Emenda 6, de Engenheiro Comassetto (PT), determina a revisão de todos os componentes da planilha de cálculo do transporte coletivo por ônibus. Rejeitada por 22 votos a 11.
Emenda 7, de Alberto Kopittke (PT), define a base de cálculo para redução do ISS em R$ 2,60. Retirada a pedido do autor e não será votada.
Emenda 8, da bancada do PT, altera a composição do Comtu. Pela proposta, o conselho será tripartite: um terço de membros do Executivo, um terço de representantes de entidades da sociedade civil e um terço por cidadãos eleitos diretamente pelos usuários.
Emenda 9, de Ruas e Fernanda, estabelece que o aumento salarial dos rodoviários só poderá ser incluído na tabela de cálculo das tarifas depois que o dissídio for aprovado pela categoria.
Emendas 10 e 11, de Clàudio Janta (PDT), estabelecem que só poderão se beneficiar da isenção de ISS as empresas de ônibus que atenderem os requisitos da Lei das Licitações (8.666/93), que estiverem em dias com suas obrigações tributárias e trabalhistas e que disponibilizarem banheiros no início e final de linhas para os funcionários.
Emenda 12, do líder do governo, Airto Ferronato (PSB), formaliza a isenção do ISS ao "serviço público de transporte coletivo por ônibus", acrescentando o inciso XVII ao artigo 71 da Lei Complementar 7/1973.
Emenda 13, de Ruas e Fernanda, prevê que a renúncia tributária com a isenção do ISS será compensada com redução no número de cargos de confiança e verbas destinadas a publicidade.
Emenda 14, de Ruas e Fernanda, prevê que o valor da tarifa de ônibus deve levar em conta as desonerações de ISS (2,5%) e PIS/Cofins (3,65%) sobre o valor da tarifa vigente, de R$ 2,85.
Emenda 15, da bancada do PT, determina que a isenção incidirá imediatamente na mesma proporção na redução do preço da passagem.