Dois projetos de lei vão ao limite entre a educação e o constrangimento para garantir vaga para veículos que transportam idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (gestantes, por exemplo) em estabelecimentos comerciais de Porto Alegre. Um dos textos prega "multa moral" a quem estacionar irregularmente em um local reservado, enquanto o outro disciplina a utilização de aparato de som para informar sobre as regras.
A punição com multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e recolhimento do veículo, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, não tem limitado a ação dos mal-educados que ocupam indevidamente vagas reservadas nas ruas da Capital. O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, diz que o índice de autuações é muito elevado. Para se ter uma ideia, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) registrou 170.615 casos no Estado de estacionamento em vagas reservadas ou outros locais indevidos em 2012 - foi a terceira maior infração cometida no Rio Grande do Sul.
Em estacionamentos privados, como em shoppings e supermercados, a infração pode ser ainda mais comum, já que os agentes de trânsito só fiscalizam locais conveniados. O único caso de convênio na Capital é o do estacionamento do aeroporto Salgado Filho. Cappellari cobra que os demais estabelecimentos também fiscalizem e orientem os infratores a não ocupar as vagas sem ter credencial para isso.
- Como os estabelecimentos têm de cumprir a legislação, eles têm de se instrumentalizar para garantir as vagas a quem tem direito de usá-las. Uma opção é instalar cancelas, por exemplo, que podem ser liberadas somente a quem tem cadastro - sugere.
Iniciativas buscam alertar para o cumprimento das regras
A multa moral não envolve valores. Seria simplesmente a entrega ao motorista infrator de um folheto com informações sobre a irregularidade que cometeu ou a fixação do material no para-brisa. Na exposição de motivos, o autor do projeto, vereador Carlos Comassetto (PT), aponta que o objetivo é "alertar e educar aquela parcela da população que não respeita os direitos humanos e desconsidera as necessidades das pessoas que fazem jus a direitos e garantias especiais".
O outro projeto, do vereador Delegado Cleiton (PDT), prevê o uso de sistema de som para informar sobre a reserva de vagas em estabelecimentos comerciais. As mensagens informariam sobre a regra. No entanto, o vereador pensa em propor uma emenda para tornar a lei mais incisiva, já que o descumprimento à legislação existente é rotineiro.
- Hoje (quinta-feira) mesmo, vi uma moça estacionar o carro em uma vaga para pessoa com deficiência na Avenida Wenceslau Escobar. O nosso projeto é singelo, foi sugerido por pessoas que sofrem por causa disso - afirma.
Um dos proponentes que procuraram o vereador pedetista foi o aposentado Julio de Castilhos Alves da Silva, 83 anos. Ele lamenta a falta de respeito generalizada. Ainda na quinta-feira, presenciou outro tipo de péssima educação: uma mulher parada com seu carrinho de compras no caixa rápido, para 10 itens. Só que ela tinha pelo menos o dobro de produtos para pagar.
- Nos ônibus, quando entra um idoso ou um obeso, os jovens que estão nos bancos reservados baixam a cabeça, com fones de ouvido, e fingem que dormem. No meu tempo, a gente levantava. Se não houver um esforço coletivo agora, essa situação vai permanecer - argumenta.
O que diz a legislação
Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. Estacionar o veículo:
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo
O que dizem os projetos
Multa moral
Institui, no Município de Porto Alegre, a campanha educativa Multa Moral.
Art. 2º A campanha educativa Multa Moral desenvolver-se-á mediante:
II - aplicação de multa moral, em caso de utilização indevida de vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência, devendo ser colocada sobre o para-brisa dianteiro ou traseiro do veículo ou entregue diretamente ao infrator.
Art. 3º A distribuição dos folhetos e a aplicação de multa moral referidos nos incisos do art. 2º desta Lei poderão ser realizados por qualquer cidadão.
Art. 4º A iniciativa privada poderá confeccionar os folhetos e os talões da multa da campanha instituída por esta Lei e apor sua publicidade em até um sexto da área destes, respeitada a legislação correlata em vigor.
Mensagens sonoras
Art. 1º Ficam os estabelecimentos com acesso público e os comerciais como supermercados, hipermercados, shopping centers e centros comerciais ou de compras obrigados a veicular, em sistemas de som interno, no mínimo a cada 30 minutos, mensagens educativas e informativas sobre a existência, em estacionamentos, de vagas reservadas para o uso por pessoas idosas, gestantes, com deficiência ou obesas.