
A crise da OAS, a partir do seu envolvimento na Operação Lava-Jato, poderá transformar a compra da Arena pelo Grêmio em algo imprevisível e uma operação ainda mais complexa do que se projetava. Nos próximos dias, a empreiteira que ergueu a Arena deverá ingressar na Justiça Civil da Bahia com um pedido de recuperação judicial, a fim de evitar a falência, apresentar um plano para se restabelecer e pagar os quase R$ 8 bilhões de dívidas com fornecedores, bancos, empregados e até mesmo com o governo federal.
Volantômetro: as opções de Felipão para montar o meio-campo
Para isto, a OAS precisaria encaminhar este projeto a uma assembleia de credores, que trataria de aprovar o plano de recuperação financeira da empresa. Um dos grandes ativos da construtora é a Arena - cuja construção custou cerca de R$ 600 milhões, com R$ 170 milhões financiados pelo BNDES e cujos repasses foram feitos por Banrisul, Santander e Banco do Brasil. Segundo se cogita no mercado, o estádio poderá ser a primeira grande venda da empreiteira a fim de iniciar o processo de reerguimento da OAS.
Torcedor Gremista ZH: Giuliano de 2015 é sinônimo de consistência
- Em caso de recuperação judicial da OAS, o Grêmio teria a compra da Arena facilitada, uma vez que o estádio não é um patrimônio com liquidez imediata e cujo único interessado na sua aquisição deverá ser o próprio Grêmio - entende o advogado Elias Marques Guerra, sócio da Guerra Advogados Associados, de Porto Alegre. - Além disto, o Grêmio deve ter prioridade na compra do estádio, pois tem a posse precária do bem (é chamada de precária porque não é a definitiva) - acrescenta Guerra.
Fellipe Bastos cita "dor de cabeça" para Felipão
A OAS já tem negado o pagamento de débitos. Uma dívida de R$ 100 milhões com fornecedores não foi quitada recentemente. O ingresso da construtora com pedido de recuperação judicial é tido como iminente. A empresa teria cerca de R$ 1,5 bilhão em caixa para seguir operando e evitar novas demissões. Segundo o advogado Miguel Neto, sócio sênior do escritório Miguel Neto Advogados, de São Paulo, mesmo que a OAS dê este passo, ela seguirá com os direitos sobre os atuais contratos. Neto ressalta, porém, que enquanto a empreiteira não apresentar o plano de recuperação e ele não estiver aprovado pelo comitê de credores, todas as negociações estarão congeladas.
FOTO: Cebolla e Walace correm na reapresentação do Grêmio
- Este processo costuma levar pelo menos 60 dias. Além disto, qualquer ação da empresa passará pelo crivo do comitê de credores, que aprova ou veta uma negociação - diz Neto. - Os credores querem receber da OAS. E olharão para qualquer ativo da empresa na atual circunstância. A Arena, por exemplo, surge como uma grande fonte de pagamentos no momento - conclui.
Já o advogado Rafael Guimarães Rosset, sócio da banca R. Silva e Advogados, também de São Paulo, entende como imprevisível as possíveis vantagens do Grêmio para a compra da Arena. A valorização do entorno, com a construção de novos prédios residenciais e benfeitorias para o bairro, também deverá fazer com que os credores da OAS analisem com cuidado qualquer movimento para um possível repasse do estádio.
- O que antes era um negócio entre dois parceiros, OAS e Grêmio, agora, ganhou muitos interessados: os credores da empreiteira. Eles têm direito a veto, podem anular uma futura venda. É impossível prever as consequências disto para o Grêmio - comenta Rosset.
FOTO: Cebolla e Walace correm na reapresentação do Grêmio
O presidente do Grêmio, Romildo Bolzan Júnior, admite as novas dificuldades para a aquisição da Arena. E entende que a transação ainda poderá levar algum tempo:
- A situação é imprevisível, não se pode fazer este exercício por conta da situação atual da empresa. O que podemos dizer é que o Grêmio fez uma oferta concreta, de R$ 24 milhões nos seis primeiros anos, mais R$ 18 milhões nos próximos 14 anos. A OAS aceitou, mas falta operacionalizar isto.
Apesar das dificuldades, tudo indica que o final da novela Arena ocorrerá ainda em 2015.
O que é a recuperação judicial?
Trata-se de uma medida legal, que visa a evitar a falência de uma empresa, proporcionando ao devedor a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, meios para a quitação deste débito. A legislação foi modificada em 2005, justamente para impedir que as empresas quebrassem no prazo de dois anos (o período dado até então para a recuperação financeira e pagamento dos credores). Com as novas regras, este prazo pode superar 20 anos para que haja a quitação das dívidas. Além disto, a medida tem cunho social, pois tenta manter a empresa viva, mantendo empregos, gerando riquezas e pagando impostos.